Qualquer pessoa pode se inscrever para voar pela FAB; saiba como

C-99 CAN
C 99 do 1º/2ºGT operando voo pelo CAN

Origem de polêmicas envolvendo os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) é um direito não apenas de autoridades, mas de qualquer cidadão brasileiro. Através do Correio Aéreo Nacional (CAN), serviço que aproveita missões da força e espaços não preenchidos em aeronaves em serviço para transportar cidadãos, as pessoas podem utilizar o serviço para se locomover a diversos destinos.

Segundo a FAB, “qualquer pessoa pode se inscrever no CAN” e voar nos aviões da força. Para isso, é necessário se apresentar pessoalmente em um posto do correio aéreo, onde uma ficha deve ser preenchida, com cópias da identidade, comprovante de residência e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

De acordo com a FAB, a viagem “está condicionada à disponibilidade de voos de transporte e do tipo de missão da Força Aérea Brasileira para o destino desejado, assim como o número de vagas disponibilizadas no CAN”.

O número de vagas depende do tipo de aeronave e das vagas restantes nela. “As aeronaves de transporte da FAB realizam voos não regulares com diversas origens e destinos e nem sempre são disponibilizadas vagas para o CAN”, afirmou em nota a força.

O tratamento dado aos cidadãos é diferente do às autoridades. Segundo a FAB, o “transporte de autoridades e comitivas em aeronaves da Força Aérea Brasileira segue a ICA (Instrução do Comando da Aeronáutica) 76-20 , que trata diretamente do assunto”. Além da instrução interna, o Artigo 4º do Decreto 4.244/2002, da Presidência da República, também dispõe sobre o tema.

De acordo com o decreto, as aeronaves são destinadas especificamente aos políticos, como se fossem fretadas, de acordo com agendamento prévio, diferente do CAN, onde as pessoas são chamadas apenas quando há coincidência de disponibilidade de vagas e um voo com destino a um local desejado.

Questionada pelo Terra, a assessoria de imprensa da FAB não disponibilizou dados sobre o número de usuários do CAN em 2012 e nos seis primeiros meses deste ano. Apesar de não haver registro oficial de números, a FAB afirmou que o maior número de usuários dos voos são moradores de regiões distantes da região Norte e Centro-Oeste.

A força também não disponibilizou a legislação que trata do transporte de passageiros no Sistema do Correio Aéreo Nacional, a NSCA 4-1, por se tratar de uma norma interna.

Veja a lista de cidades onde existe postos do CAN: 

De acordo com a NSCA 4-1, de 31 de março de2003, a inscrição deve ser feita junto ao CAN da localidade onde se deseja viajar. Para mais informações, entre em contato com uma das seguintes unidades:

Região Sul: 
Canoas/RS – (51) 3462-5166
Florianópolis/SC – (48) 3229-5012
Santa Maria/RS – (55) 3220-3309

Região Sudeste:
Belo Horizonte/MG – (31) 4009-5013
Pirassununga/SP – (19) 3565-7000
Rio de Janeiro/RJ – (21) 2138-6619 e 2138-6620
São Paulo/SP – (11) 6465-2040

Região Centro-Oeste: 
Brasília/DF – (61) 3364-8105
Campo Grande/MS – (67) 3368-3126

Região Norte: 
Belém/PA – (91) 3211-8645
Boa Vista/RR – (95) 3621-1036
Manaus/AM – (92) 3623-1710
Porto Velho/RO – (69) 3211-9722

Região Nordeste: 
Fortaleza/CE – (85) 3216-3033 / 3216-3316
Natal/RN – (84) 4008-7135 / 4008-7136
Recife/PE – (81) 2129-7057 / 2129-7652
Salvador/BA – (71) 3377-8225

FONTE: Terra

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