SEGURANÇA (NOTAM) – Proibição dos EUA de voos para a Venezuela



A Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos da América (FAA) emitiu na manhã desta quarta-feira, dia 1 de maio, um aviso de ‘Segurança Internacional’, no qual proíbe todos os pilotos e aeronaves matriculadas no País de utilizarem aeroportos da Venezuela ou sobrevoar o território a menos de 26.000 pés de altitude (cerca de 8.000 metros).

O aviso obriga os pilotos e aviões norte-americanos que se encontram em aeroportos da Venezuela a sair do país dentro das próximas 48 horas.

Todas as operações de voo no território e no espaço aéreo da Venezuela em altitudes abaixo de FL260 pelas pessoas descritas no paragrafo abaixo, são proibidas devido ao aumento da instabilidade e tensões políticas na Venezuela e o risco inadvertente associado as operações de voo.

A- APLICABILIDADE: Este NOTAM se aplica a todos os transportadores aéreos e operadores comerciais dos EUA; todas as pessoas que exercem os privilégios de um certificado aeronáutico pela FAA, exceto as pessoas que operam aeronaves registradas pelos EUA para o transporte aéreo estrangeiro; e todos os operadores de aeronaves registrados nos EUA, exceto onde o operador de tais aeronaves seja um transportador aéreo estrangeiro.

B- OPERAÇÕES PERMITIDAS: Este NOTAM não proíbe pessoas descrito no parágrafo A (APLICABILIDADE) de realizar operações de voo na área acima nominado quando tais operações são autorizadas por outra agência do governo dos Estados Unidos com a aprovação da FAA, por uma isenção, ou outras autorizações emitidas pelo administrador da FAA.

Os operadores devem ligar para o centro de operações da FAAem Washington (202-267-3333), para iniciara coordenação da autorização da FAApara poder conduzir as operações.

C- ALIANÇAS: Pessoas mencionadas no Parágrafo A acima que estão no território e no espaço aéreo da Venezuela no momento que este NOTAM é emitido, devem se afastar do território e espaço aéreo da Venezuela por via o mais rápido possível em 48 horas a partir do momento em que este NOTAM é emitido, se o piloto no comando determinar que a operaç]ão pode ser realizada com segurança.

D- SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA: Em uma emergência que exija decisão e ações imediatas para a segurança do voo, o piloto em comando de uma aeronave pode desviar-se deste NOTAM, na medida exigida por essa emergência.

ESTE NOTAM É UMA ORDEM DE EMERGÊNCIA EMITIDA EM 49 USC 40113 (A) E 46105 (C). SFC-FL259; 01 DE MAIO 00:25 2019 ATÉ PERM.

TRADUÇÃO E ADAPTAÇÃO: DAN



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