Principais etapas no caminho para a conformidade com a LGPD

Por Abílio Branco, gerente de Vendas de Proteção de Dados da Thales

O Brasil, o maior país da América do Sul e da América Latina, promulgou uma lei de privacidade de dados que traz novas oportunidades de negócios, principalmente no cenário internacional.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil entrou em vigor no ano passado, em 18 de setembro de 2020. A data da aplicação depende da aprovação do Congresso do Brasil, que agora está marcada para 1º de agosto deste ano. A LGPD cria um arcabouço jurídico para o uso de dados pessoais de pessoas físicas no Brasil, independentemente da localização do processador de dados e segue o modelo do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). E, da mesma forma que a legislação europeia, a brasileira tem consequências de longo alcance para as atividades de tratamento de dados dentro e fora do país. A organização que não estiver em conformidade será multada em até dois por cento da receita do exercício fiscal anterior, com o valor máximo de R$ 50 milhões (aproximadamente US$ 9 milhões). Além disso, as instituições são obrigadas a relatar quaisquer incidentes ou violações de segurança de dados às autoridades brasileiras.

Segundo disposto em seu Artigo 1º, a LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” De acordo com o Artigo 3, qualquer organização, independentemente de onde esteja localizada, que tenha clientes no Brasil, precisa cumprir a LGPD. Isso significa que não são apenas os cidadãos brasileiros cujas informações pessoais são protegidas, mas qualquer pessoa cujos dados tenham sido coletados ou processados dentro do país.

Qual é a essência da LGPD?

A LGPD exige que os agentes de tratamento de dados adotem medidas para proteger os dados pessoais confidenciais decorrentes da perda, acesso não autorizado, destruição e exposição acidentais ou lícitas. Como ocorre com qualquer regulamentação de privacidade de informações, qualquer organização sujeita à regulamentação deve se concentrar em quatro etapas principais:

O gráfico a seguir destaca as principais considerações de cada etapa e inclui duas ações importantes para que as organizações estejam em conformidade:

Maior Conscientização de Dados

De acordo com o Artigo 38, toda organização precisa ter uma compreensão clara de seus dados e um processo formal deve ser definido para gerenciá-los – onde estão localizados, os tipos de dados mantidos e de proteção q aplicada. É vantajoso automatizar o processo, considerando todos os armazenamentos de informações no escopo (inclusive local, em rede, banco de dados, big data e nuvem) e cobrir as estruturados e não estruturados. O resultado final é que você sabe exatamente onde estão seus dados confidenciais e o que precisa para protegê-los e estar em conformidade com a LGDP.

Risco de exposição reduzido

De acordo com o Artigo 46, as organizações aplicarão as técnicas de segurança apropriadas (como criptografia, tokenização, controle de acesso) para proteger os dados contra o acesso não autorizado e situações ilícitas. A lei também menciona, especificamente nos Artigos 12 e 13, que dados anonimizados ou pseudonimizados não são considerados pessoais “se não puderem mais ser associados a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro” (um exemplo disso é a separação do armazenamento e gerenciamento de chaves do armazenamento e gerenciamento de dados).

De acordo com o Artigo 9, os indivíduos têm o direito fundamental, como parte do ordenamento jurídico, de saber como seus dados pessoais são processados ou compartilhados. Isso pode ser um grande desafio para as organizações devido à quantidade de informações que mantêm, bem como à identificação da melhor abordagem para protegê-los. É por isso que uma solução abrangente de segurança é essencial para ajudar a proteger aqueles que são confidenciais, onde quer que estejam, para ajudar a reduzir o risco de exposição a uma brecha de segurança.

Como acelerar a conformidade com a LGPD

A solução Thales CipherTrust Data Discovery and Classification oferece suporte às organizações ao automatizar o processo de visibilidade de dados em qualquer armazenamento (local, em rede, banco de dados, big data e nuvem) tanto para dados estruturados quanto para dados não estruturados. Ela proporciona uma lista completa de modelos integrados para LGPD e outros regulamentos de privacidade pertinentes para facilitar a conformidade com a legislação.

A solução fornece às organizações uma compreensão de seus dados confidenciais ao descobrir, classificar e ordená-los e priorizar as ações de remediação apropriadas para fechar as lacunas da conformidade e reduzir o risco de exposição.

Thales CipherTrust Data Security Platform

A CipherTrust Data Discovery and Classification faz parte da CipherTrust Data Security Platform. Além de unificar a descoberta, classificação e proteção de dados, a CipherTrust Platform também oferece controles de acesso granulares inéditos, todos com gerenciamento de chaves centralizado. Isso simplifica as operações de segurança de dados, acelera o tempo de conformidade e reduz os riscos em seus negócios.

A imagem a seguir mostra como a Thales pode facilitar a sua conformidade com a LGPD.

A descoberta e classificação de dados da Thales pode ajudá-lo a ter um entendimento claro dos dados e riscos e tomar medidas para eliminar as lacunas a partir de um único painel de vidro.

FONTE: CDN Comunicação

Sair da versão mobile