Corveta ‘Barroso’ Modernizada – Ministério da Defesa estuda continuação da Corveta ‘Barroso’

PORTARIA No- 2.320/MD, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, com a finalidade de estudar as ações que tornem exequível o projeto relacionado à retomada da construção das Corvetas classe “Barroso”.

Art. 2º O GT será constituído por representantes dos seguintes órgãos:

I – Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Emcfa);

II – Secretaria de Coordenação e Organização Institucional(Seori);

III – Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod);

IV – Comando da Marinha.

§ 1º Os trabalhos do GT serão coordenados pelo representante da Seprod.

§ 2º Os representantes do GT serão indicados pelos respectivos órgãos no prazo de até cinco dias, contado da publicação desta Portaria.

Art. 3º O GT terá o prazo de trinta dias, contado da publicação desta Portaria, para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado da Defesa

CELSO AMORIM

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