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Home Indústria de Defesa

Decreto regulamenta benefícios fiscais para a indústria de defesa

Guilherme Wiltgen por Guilherme Wiltgen
17/10/2013 - 15:02
em Indústria de Defesa
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guarani 7

Decreto presidencial publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Criado pela Lei 12.598/2012, que estabelece mecanismos de fomento à Base Industrial de Defesa (BID), o regime diferenciado visa promover a isonomia tributária da cadeia produtiva da indústria desse setor.

Pelas regras contidas no Decreto 8.122/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, e da Fazenda, Guido Mantega, o Retid vai beneficiar, com isenção de tributos nas compras ou importação de insumos, a Empresa Estratégica de Defesa (EED) que produza ou desenvolva bens de defesa nacional; empresas de peças, ferramentas, componentes e sistemas empregados no desenvolvimento dos bens de defesa e também estabelecimentos comerciais que prestem serviços nesta área.

O decreto estipula o perfil das empresas que poderão ser credenciadas no Regime Especial, como aquelas que fornecem equipamentos para o Ministério da Defesa (MD) e para as Forças Armadas.

Firmas que estão no início de atividade e que não se enquadrem como fornecedoras em potencial por causa da receita ou faturamento também poderão se habilitar no programa, desde que assumam o compromisso de atingir percentuais mínimos estabelecidos no Decreto.

helibras

Benefícios

Entre os benefícios previstos está a suspensão de contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no caso de venda para o mercado interno.

No caso de importação efetuada por empresa beneficiária pelo Retid, também haverá suspensão da exigência de contribuição para Pis/Pasep-Importação e Confins-Importação. Empresas do setor de defesa que se enquadrarem no regime ainda ficarão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

KC 390

Condições

O MD e a Receita Federal do Brasil (RFB) ficarão responsáveis por credenciar as empresas que se enquadrarem no Regime Especial e acompanhar a regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições, respectivamente.

A habilitação na RFB poderá ser cancelada se constatado que a pessoa jurídica não cumpriu a regularidade fiscal ou teve o credenciamento cancelado no Ministério da Defesa.

Para conferir a íntegra do Decreto 8.122/2013, que regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, clique AQUI.

Tags: Base Industrial de Defesa (BID)Empresa Estratégica de Defesa (EED)Ministério da DefesaRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)Retid
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Comentários 1

  1. Ricardo says:
    7 anos atrás

    Essa linha de montagem do guarani é muito bonita.

    Responder

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