Nota oficial da Marinha sobre capitalização da EMGEPRON

MARINHA DO BRASIL

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Brasília-DF.
Em 10 de junho de 2020.

A Marinha do Brasil (MB) esclarece que a Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) foi capitalizada para investimentos na iniciativa privada, sem afetar o Resultado Primário Consolidado do Governo e a Regra do Teto de Gastos. Esse tratamento, existente entre as empresas públicas dependentes e não dependentes, é amparado na Emenda Constitucional nº 95/2016, ao estabelecer, no § 6º do art. 107, que não se incluiriam, na base de cálculo e nos limites fixados naquele artigo, as “despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”.

Entre 2017 e 2019, órgãos do Poder Executivo e Legislativo, de execução e controle, como a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Ministérios da Economia e da Defesa, dentre outros, contribuíram para a maturidade e a consolidação do modelo em lide, aderente às regras jurídicas, orçamentárias e financeiras em vigor.

Assim, a Lei n° 13.534/2017, consignou créditos adicionais à LOA de 2017. Demais autorizações legislativas, para consubstanciar o processo de capitalização da EMGEPRON, tiveram continuidade, por meio das Leis Orçamentárias Anuais de 2018 e 2019, e da Lei nº 13.951/2019.

Finalmente, a Lei n° 13.971/2019 (Lei do PPA 2020-2023), assim trata do tema (p. 48): “(…) a estratégia de defesa cumpre o relevante papel de garantia da soberania, proteção do território e integridade nacional, que são condições essenciais para a paz e a estabilidade. Além disso, cabe mencionar a importância da capitalização da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) para construção dos navios classe Tamandaré, desenvolvendo e fortalecendo o núcleo naval necessário para o alcance efetivo da aludida proteção e integridade do território nacional”.

Cabe destacar que a MB formalizou, em 2018, junto ao TCU, o acompanhamento em todo o processo do Programa Classe “Tamandaré”, por meio de auditoria permanente. Em sessão plenária, realizada em novembro de 2019, o TCU, por unanimidade, enalteceu a condução do PCT, conforme Acórdão 2853/2019.

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