AEB emite as primeiras Licenças de Operador para atividades espaciais a partir do Brasil

A Agência Espacial Brasileira (AEB), buscando racionalizar seus processos administrativos, atualizou seus procedimentos por meio da Portaria AEB nº 182, de 28/05/2020, que estabelece o processo de licença de operador. Importante ressaltar que este processo de licenciamento não autoriza a realização do lançamento, apenas qualifica o operador espacial.

A emissão da Licença de Operador é feita a partir dos critérios: após a comprovação de que a empresa possui sede ou representação legal no Brasil; se possui aptidão para o desempenho das atividades espaciais de lançamento a que se propõem; e se está em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas para funcionar em território brasileiro. O objetivo é verificar a existência de conhecimento técnico nas empresas já estabelecidas e nas empresas que querem ingressar no setor espacial.

A avaliação da “aptidão para o desempenho das atividades espaciais de lançamento” consiste em verificar se a empresa já realizou projetos de complexidade semelhante; se já teve participação em outros projetos relacionados ao espaço, que não necessariamente de lançamento; e se existe capital humano nos quadros da empresa capaz de se responsabilizar tecnicamente pela realização de atividades espaciais a que se propõe.

A Licença de Operador pode ser solicitada por qualquer pessoa jurídica privada que tenha por objetivo realizar atividades espaciais de lançamento com uma altitude superior a 100 km em relação ao nível do mar.

As atividades espaciais de lançamento são o conjunto de ações associadas com o lançamento de satélites e demais tipos de cargas úteis, orbitais e suborbitais, ou em qualquer outra posição no espaço exterior, por meio de veículos lançadores, bem como a fase de retorno. Incluem, ainda, as atividades de preparação e de condução da operação pelo centro de lançamento, cumprindo as regras de segurança estabelecidas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).

Para realizar a atividade espacial de lançamento, o operador espacial deverá solicitar uma Autorização de Lançamento, onde são exigidos diversos documentos acerca do veículo lançador a ser utilizado, da carga útil que ele levará, da trajetória de voo a ser seguida no lançamento, entre outras informações. A obtenção da Licença de Operador é o passo inicial na jornada para receber uma Autorização de Lançamento.

Nesse sentido, até o presente momento, duas empresas receberam a Licença de Operador:

Razão Social ESSADO DE MORAIS LTDA.
Razão Social ORION APPLIED SCIENCE & TECHNOLOGY, LLC.

FONTE: AEB

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