EMCFA cria Grupo de Trabalho para confeccionar os Requisitos Operacionais Conjuntos para Sistemas de Artilharia Antiaérea de grande altura/longo alcance

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 58, do anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o Processo nº 60310.000363/2019-91, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de confeccionar os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para Sistemas de Artilharia Antiaérea de grande altura/longo alcance.

a) Atuando no controle dos trabalhos, os seguintes integrantes da Chefa de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
– Gen Bda JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA, coordenador do GT;
– Cel EDUARDO RANGEL DE CARVALHO; e
– CMG (FN) ROBSON CLAIR DA SILVA.
b) Atuando como membros do GT, composto por peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares:
I) do Comando da Marinha:
– CF (FN) TELMO MOREIRA LEITE JUNIOR; e
– CT (FN) THIAGO FERREIRA PAULO.
II) do Comando do Exército:
– Cel ALEXSANDRO HENRIQUE SILVA; e
– Maj CARLOS EUGÊNIO KOPP JANTSCH.
III) do Comando da Aeronáutica:
– Cel Inf JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA; e
– Maj Inf VINICIUS RAMALHO E SOUZA.

Art. 2º O Coordenador do GT agendará e informará acerca das reuniões do GT .
§ 1º Os integrantes do GT de fora da guarnição de Brasília-DF participarão das reuniões por videoconferência.
§ 2º Cada uma das Forças proverá o apoio administrativo necessário à participarão de seus representantes no GT.

Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados
a partr da publicação desta Portaria.

Art. 4º A partcipação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros ou convidados e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria publicada no DOU nº 008, de 13 JAN 20)

Sair da versão mobile