EME aprova Diretriz de Iniciação do Projeto Capacitação em Defesa Antiaérea

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II, VIII e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, combinado com o art. 43 e art. 44 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria do Estado-Maior do Exército nº 176, de 29 AGO 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Iniciação do Projeto Capacitação em Defesa Antiaérea (Pjt Cpc DA Ae), integrante do Subprograma de Suporte ao Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea (Prg EE DA Ae) – (EB20-D-08-044).

Art. 2º Fica instituída a equipe para elaboração do Estudo de Viabilidade (EV), para o Projeto Capacitação em Defesa Antiaérea (Pjt Cpc DA Ae), composta pelos seguintes militares:

I – Estado-Maior do Exército (EME):

a) 2 (dois) representantes da 1ª Subchefia; e
b) 5 (cinco) representantes do Escritório de Projetos do Exército (EPEx).
II – Comando de Operações Terrestres (COTER):
a) 1 (um) representante da Divisão de Prontidão Operacional (Div Pron Op); e
b) 1 (um) representante da Divisão de Planejamento e Gestão (Div Plj G).

III – Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):

– 2 (dois) representantes do Centro Tecnológico do Exército (CTEx).

IV – Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX):

– 5 (cinco) representantes da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe).

Art. 3º O Chefe da Equipe será o Gen Bda Antonio Ribeiro da Rocha Neto, Comandante da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmt 1ª Bda AAAe) e Gerente do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea (Prg EE DA Ae).

Art. 4º O relator será o Cel Carlos Eduardo Pereira Porto Alegre Rosa, Comandante da Escola de Artilharia de Costa Antiaérea (EsACosAAe).

Art. 5º Os representantes da equipe do EV deverão ser indicados até 15 (dias), após a data de entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 6º O EV deverá ser elaborado conforme a Diretriz de Iniciação do Projeto e o Anexo “D” das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição 2013.

Art. 7º As reuniões deverão ser realizadas conforme o prescrito no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e na Diretriz de Iniciação do Projeto, e não exigirão quórum para seu funcionamento ou votação.

Art. 8º O EV do Pjt Cpc DA Ae deverá ser apresentado ao Chefe do Estado-Maior do Exército no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, após a data de entrada em vigor da presente Portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em caso de necessidade.

Art. 9º O Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) adotarão, em suas esferas de competência, as providências decorrentes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO CAPACITAÇÃO EM DEFESA ANTIAÉREA (EB20-D-08-044)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias para a confecção do Estudo de Viabilidade (EV) do Projeto Capacitação em Defesa Antiaérea (Pjt Cpc DA Ae), integrante do Subprograma de Suporte ao Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea (Prg EE DA Ae). O referido programa integra o Subportfólio Defesa da Sociedade do Escritório de Projetos do Exército (EPEx).

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, que aprova as IG 20-12: Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar.
b. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército (2013–2022).
c. Portaria nº 1.968-Cmt Ex, de 3 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2020–2023 (PEEx 2020–2023), integrante da Sistemática de Planejamento Estratégico do Exército.
d. Portaria nº 139-EME, de 17 de setembro de 2012, que aprova os Requisitos Operacionais Básicos nº 03/12 – Sistema Operacional Defesa Antiaérea.
e. Portaria nº 054-EME, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT) – EB10-N-01.004, 1ª Edição, 2017.
f. Portaria nº 451-EME, de 31 de outubro de 2017, que aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea – Prg EE DA Ae (EB20-D-08-005).
g. Portaria nº 131-EME, de 31 de julho de 2018, que delega competência aos Subchefes do Estado-Maior do Exército e Chefe do Escritório de Projetos do Exército para aprovação e assinatura de documentos no âmbito do Portfólio Estratégico do Exército.
h. Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019. Normas para elaboração, gerenciamento e acompanhamento de custos do portfólio, dos programas e dos projetos estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
i. Portaria nº 097-EME, de 18 de maio de 2020, que aprova a Inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).
j. Portaria nº 044-COTER, de 27 de julho de 2018, que aprova as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 019/2018 (CONDOP 019/2018) – Defesa Antiaérea da Força Terrestre (DA Ae F Ter) – Publicado no BARE 8-18, de 31 de agosto de 2018.
k. Memória para Decisão Nº 4-EPEx/AGP, de 29 de agosto de 2017 (Transformação do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea em Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea).
l. Memória para a Decisão do Prg EE DA Ae, de 1º de agosto de 2019 (Planejamento da Tranche 2020–2023 e Sustentabilidade do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea).

3. OBJETIVOS DO PROJETO

A aquisição de novos Produtos de Defesa (PRODE) para as OM da DA Ae F Ter impõe a capacitação de pessoal para a operação e manutenção desses meios de alto nível tecnológico, a adequação das instalações, os Meios Auxiliares de Instrução (MAI) adequados e simuladores afins para especialização de pessoal da AAAe.

A especialização em artilharia antiaérea (AAAe) dos oficiais, subtenentes e sargentos da Força Terrestre é realizada na Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe).

Embora as ações de capacitação de pessoal em AAAe já seja executada por aquele estabelecimento de ensino (Estb Ens), o Prg EE DA Ae, a fim de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento da atividade finalística da EsACosAAe, previu em sua Estrutura Analítica do Programa (EAProg), o Pjt Cpc DA Ae, que visa apoiar a capacitação do corpo docente da EsACosAAe e a obtenção de meios necessários à adequação de infraestrutura de educação voltada à operação e manutenção dos PRODE obtidos para a DA Ae F Ter.

O supracitado projeto tem como entregas: a capacitação de pessoal para a operação e manutenção dos PRODE das OM da DA Ae F Ter; a obtenção de simuladores voltados aos subsistemas da artilharia antiaérea, MAI para apoiar os cursos e estágios da EsACosAAe, alvos aéreos e outros artefatos para a execução de testes dos PRODE do subsistema de armas obtidos.

Os objetivos gerais do Pjt Cpc DA Ae estão inclusos nos objetivos do Prg EE DA Ae e especificados na Estrutura Analítica do Programa (EA Prog) e no Dicionário da EA Prog.

É mister salientar que, para o desenvolvimento dos objetivos específicos do Pjt Cpc DA Ae, há que se considerar toda a documentação da referência, as premissas, as exclusões e as restrições previstas nesta Diretriz.

A tabela abaixo apresenta o extrato da EAProg referente ao Pjt Cpc DA Ae.

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES

A equipe que confeccionará o EV do Pjt Cpc DA Ae deverá considerar:

a. as informações contidas nos documentos constantes do item 2.REFERÊNCIAS desta Diretriz;
b. o EV deverá ser elaborado conforme o modelo do anexo “D” das Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição 2013; e
c. o EV deverá estar alinhado com os seguintes Objetivos Estratégicos do Exército (OEE), do PEEx 2020–2023:

5. EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE

a. Para a elaboração do EV, a equipe de trabalho contará com os militares relacionados no art. 2º e 3º da Portaria de aprovação desta Diretriz de Iniciação.
b. Os integrantes da equipe atuarão em regime de trabalho cumulativo com as funções que exercem.
c. O Relator do EV do Pjt Cpc DA Ae (Cmt EsACosAAe) está autorizado a solicitar informações complementares ao ODG, ODOp e ODS, inerentes ao desenvolvimento do estudo, por intermédio dos membros da equipe de elaboração do EV.

6. DADOS TÉCNICOS

a. Metas do Projeto

A Equipe deverá apresentar um EV do Pjt Cpc DA Ae atendendo o alinhamento estratégico, incorporando estudos e conclusões, tendo por base o acrônimo DOAMEPI e considerando os demais fatores a seguir descritos:

a) Alinhamento Estratégico

(1) a contribuição para a consecução dos Objetivos Estratégicos do Exército;
(2) o enquadramento nas Estratégias e Ações Estratégicas previstas no PEEx; e
(3) a enumeração das Atividades Impostas no PEEx.

b) Planejamento de Recursos

– proposta orçamentária, aderente aos documentos da referência desta Diretriz, para os investimentos necessários e o custeio para a sustentabilidade das soluções do projeto, em todo ciclo de vida dos simuladores, MAI, alvos aéreos e outros equipamentos obtidos, sinalizando o impacto das mesmas no orçamento do Prg EE DA Ae e ODS, bem como a origem dos recursos.

c) Meio Ambiente

(1) a identificação dos impactos ambientais resultantes da adequação da infraestrutura da EsACosAAe para instalação de novos MAI, simuladores, técnicas de ensino e EAD/VC;
(2) a avaliação dos custos para garantir as condições de qualidade ambiental após a instalação, na EsACosAAe, dos novos MAI e simuladores previstos, se for o caso (SFC); e
(3) a avaliação dos custos de licenciamento ambiental e de adequação das instalações existentes para o atendimento às normas ambientais em vigor no País (SFC).

d) Doutrina

– adequação à legislação e doutrina da F Ter.

e) Organização

– utilizar o quadro organizacional (QO) da EsACosAAe para planejar as entregas previstas pelo Pjt Cpc DA Ae.

f) Adestramento

(1) o emprego de meios de simulação dos PRODE adquiridos e dos previstos para serem adquiridos pelo Pgr EE DA Ae;
(2) para os militares a serem capacitados para operação e manutenção dos PRODE obtidos e dos previstos a serem adquiridos pelo Prg EE DA Ae, bem como para alvos aéreos compatíveis com meios de DA Ae de baixa e média alturas; e (3) para operadores de alvos aéreos, compatíveis para adestramento dos subsistemas AAAe, em
conformidade aos PRODE entregues (e previstos para entregas) pelo Prg EE DA Ae.

g) Material

(1) os impactos no orçamento da F Ter para o custeio dos equipamentos a serem obtidos (em todo ciclo de vida do material), a partir da implantação do Pjt Cpc DA Ae, com levantamento dos ODS responsáveis e ações orçamentárias previstas para tal ação;
(2) obtenção de MAI, simuladores dos PRODE e dos Subsistemas de AAAe, alvos aéreos e a possível adequação do Quadro de Dotação de Material (QDM) da EsACosAAe; e
(3) obtenção e/ou desenvolvimento de programas de informática e licenças para apoio ao ensino e de ensino à distância (EAD).

h) Educação

(1) a formação, a capacitação e a especialização dos militares integrantes e envolvidos com o projeto;
(2) a oportunidade em aperfeiçoar a transmissão de conhecimentos cognitivos, afetivos e psicomotores ao corpo discente da EsACosAAe;
(3) as oportunidades internas e externas para aprofundar o nível de conhecimento técnico e a capacitação do corpo docente, adequado à transmissão de conhecimento para operação e manutenção dos PRODE entregues (e previstos para entregas) pelo Prg EE DA Ae;
(4) a possibilidade de aprofundar o conhecimento cognitivo do corpo discente, com conhecimentos adequados à operação e manutenção dos PRODE entregues, ou previstos a serem entregues, pelo Prg EE DA Ae;
(5) as parcerias na área da educação e capacitação, tanto no país, quanto no exterior (Estb Ens congêneres, centros de simulação e/ou adestramento em AAAe);
(6) a situação atual da estrutura de educação relacionada ao projeto e proposta de soluções relacionadas ao tema, tais como aquisições de materiais ou contratação de serviços;
(7) a identificação de indicadores para a avaliação do desempenho do projeto; e
(8) absorção de tecnologias e técnicas de EAD e videoconferência (VC), protegidos por meios e estratégias de Defesa Cibernética (DCiber).

i) Pessoal

(1) as competências necessárias para o desempenho dos encargos previstos no Escritório de Projetos da EsACosAAe;
(2) o diagnóstico das competências necessárias para os militares do corpo docente, que permitirá identificar as lacunas entre as competências necessárias à consecução do ensino relacionados aos modernos PRODE AAAe e as competências atualmente disponíveis; e
(3) o preenchimento das lacunas de competência, visando à definição das estratégias de supressão das mesmas, seja pela capacitação ou benchmarking com outras instituições afins.

j) Infraestrutura

– a viabilidade e a necessidade de reorganização física e estrutural, bem como a adaptação de instalações em decorrência do projeto e dos novos materiais e equipamentos, novas técnicas de ensino e EAD.

b. Amplitude

O Pjt Cpc DA Ae do Prg EE DA Ae envolverá atividades de gerenciamento, obtenção de meios de simulação dos PRODE ou subsistemas, capacitação de recursos humanos, adequação da infraestrutura da EsACosAAe, obtenção de alvos aéreos e, ainda, obtenção e modernização de MAI, técnicas de ensino e EAD/VC.

O projeto visa a obtenção de meios necessários à adequação de infraestrutura de educação voltada à operação e manutenção dos PRODE obtidos para a DA Ae F Ter.

A amplitude do projeto envolve o fornecimento ou execução das atividades listadas abaixo:

c. Premissas

1) O Pjt Cpc DA Ae deve manter o alinhamento com o PEEx 2020–2023 e com os objetivos do Prg EE DA Ae, conforme documentação relacionada no item. 2 REFERÊNCIAS, desta Diretriz.
2) O Pjt Cpc DA Ae deve buscar complementar as necessidades da EsACosAAe nos assuntos relativos às atividades de ensino para os PRODE adquiridos (e previstos para serem adquiridos) pelo Prg EE DA Ae, capacitação do corpo docente, obtenção de MAI, simuladores e alvos aéreos, programas de informática e licenças, sem ir de encontro às diretrizes e determinações emanadas pelo Sistema de Ensino do Exército Brasileiro, cujo Órgão de Direção Setorial é o DECEx.
3) O EV deve ser realizado por equipe multidisciplinar, com a relatoria a cargo do Comandante da EsACosAAe, e deve contar com apoio de representantes do ODG, ODOp e ODS envolvidos.
4) O EV deve considerar a linha de base prevista no Prg EE DA Ae para o referido projeto (Escopo, Cronograma e Custo), em estrito alinhamento com os documentos da referência desta Diretriz, em particular, com a Memória para a Decisão do Prg EE DA Ae, de 1º de agosto de 2019 (Planejamento da Tranche 2020–2023 e Sustentabilidade do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea).
5) A equipe do Projeto Capacitação em DA Ae deverá ser composta por integrantes da EsACosAAe, sendo o Gerente do Projeto, o Comandante daquele Estb Ens.
6) O Prg EE DA Ae apoiará o início dos trabalhos para a elaboração do EV com expedição de orientações, modelos de documentação e, se for o caso, alocação de recursos financeiros voltados ao trabalho de desenvolvimento do EV.
7) De acordo com o escopo do Prg EE DA Ae, poderá haver descentralização de recursos financeiros para a implantação do Escritório de Projetos na EsACosAAe (local previsto para gerenciamento do Prj Cpc DA Ae) e para capacitação de militares daquele Estb Ens, na área de Gerenciamento de Projetos.
8) O EV deverá prever no escopo do Pjt Cpc DA Ae a alocação de recursos financeiros para a continuidade da capacitação dos militares da EsACosAAe em Gerenciamento de Projetos.
9) O Prg EE DA Ae, por meio da sua ação orçamentária (AO) específica (13DB), possui recursos previstos para investimentos/obtenções das entregas do Pjt Cpc DA Ae, conforme montante estipulado na Memória para a Decisão do Prg EE DA Ae, de 1º de agosto de 2019 (Planejamento da Tranche 2020–2023 e Sustentabilidade do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea).
10) Os recursos necessários para o custeio dos materiais e equipamentos obtidos pelo Pjt Cpc DA Ae deverão ser calculados para todo o seu ciclo de vida, bem como sugeridas as AO e órgãos responsáveis para a  descentralização desses recursos.

11) Todo o orçamento previsto de custeio e investimento para o Pjt Cpc DA Ae deverá ser apresentado no Estudo de Viabilidade.
12) O Pjt Cpc DA Ae deve buscar, quando for possível, fortalecer o Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação (SisDIA) do Departamento de Ciência e Tecnologia, fomentando o desenvolvimento da tripla hélice no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército (SCTIEx).

d. Restrições

1) O projeto não deve contemplar qualquer objetivo que seja de competência do DECEx, como planejar as atividades relativas à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica nas áreas de defesa, ciências militares, doutrina e pessoal na EsACosAAe; de competência do COTER, como o desenvolvimento de doutrina e experimentação doutrinária dos subsistemas da AAAe; e de competência da 1ª Subchefia do EME, tais como, a criação, extinção, suspensão ou reativação de cursos e estágios para oficiais e praças do Exército na EsACosAAe, definição de número de vagas, entre outros.
2) O projeto não deve englobar objetivos que não estejam aderentes ao escopo do Prg EE DA Ae, conforme descrito no item 1.8.3 da EAProg.
3) O projeto não deve prever qualquer obtenção de meios, investimentos em capacitação de pessoal e adequação de infraestrutura que não seja para a própria EsACosAAe.
4) Não deve ser planejado o desenvolvimento/aquisição do simulador da Defesa Antiaérea da Força Terrestre, tendo em vista estar no escopo de outro projeto do Prg EE DA Ae.

e. Classificação sigilosa

Os documentos produzidos pelo Pjt Cpc DA Ae, se for o caso, poderão possuir restrição de acesso, a critério do chefe da equipe do EV. Quando for necessário, deverá ser empregado o §1º do artigo 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a seguir transcrito:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos
de obter:
(…)
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

f. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade

1) As reuniões de trabalho serão presenciais para os integrantes da Guarnição de Brasília e por intermédio de videoconferência para os integrantes de outras guarnições.
2) A equipe designada para a realização dos trabalhos referentes ao Estudo de Viabilidade utilizará, principalmente, as instalações e meios disponibilizados pela EsACosAAe.

g. Riscos visualizados para o EV

1) Falta de apoio de pessoal especializado e que represente todas as partes interessadas envolvidas, o que pode levar a pareceres incompletos.
2) Não observação da normativa referente à gestão de programas, projetos e do ciclo de vida dos PRODE e simuladores, o que pode ocasionar falha no planejamento e falta de padronização.
3) Descontinuidade e/ou insuficiência de recursos orçamentários para custear as atividades necessárias para a realização do EV.
4) Possibilidade da movimentação dos membros da equipe do EV.

7. RECURSOS DISPONÍVEIS

Os recursos financeiros a serem utilizados para elaboração do EV estarão a cargo do Prg EE DA Ae.

8. PRAZO PARA A CONFECÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE

O EV deverá ser realizado no prazo de até 03 (três) meses, a partir da data de publicação desta Diretriz
de Iniciação.

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