Exército Brasileiro avança na obtenção da VBC Cav com previsão de adquirir 221 veículos com canhão de no mínimo 105 mm

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II e X do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e o parágrafo 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Implantação do Projeto Viatura Blindada de Combate de Cavalaria-Média Sobre Rodas 8×8 (VBC Cav-MSR 8×8) – (EB20-D-08.049), integrante do Programa Estratégico do Exército GUARANI (Prg EE GUARANI), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO VIATURA BLINDADA DE COMBATE DE CAVALARIA MÉDIA SOBRE RODAS 8X8 (EB20-D-08.049)
1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias à implantação do Projeto Viatura Blindada de Combate de Cavalaria Média Sobre Rodas 8×8 (VBC Cav-MSR 8×8), integrante do Programa Estratégico do Exército GUARANI (Prg EE GUARANI).
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros.
c. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprovou a Política de Defesa Nacional.
d. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Estratégia Nacional de Defesa.
e. Decreto Legislativo nº 179, de 2018, que aprovou a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.
f. Portaria – C Ex nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013, que aprovou a Concepção de Transformação do Exército (2013–2022).
g. Portaria – C Ex nº 233, de 15 de março de 2016, que aprovou as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
h. Portaria – C Ex nº 1.967, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou a Concepção Estratégica do Exército 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército.
i. Portaria – C Ex nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.
j. Portaria – C Ex nº 1.538, de 14 de junho de 2021, que aprovou o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007).
k. Diretriz do Comandante do Exército para 2019.
l. Portaria – EME/C Ex nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 2ª Edição, (EB20-N08.001).
m. Portaria – EME/C Ex nº 309, de 23 de dezembro de 2014, que aprovou o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).
n. Portaria – EME/C Ex nº 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB), 1ª Edição, (EB10-N-01.004).
o. Portaria – EME/C Ex nº 432, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a Diretriz de Implantação do Projeto Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) – (EB20-D08.006).
p. Portaria – EME/C Ex nº 255, de 30 de outubro de 2018, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército GUARANI (EB20-D-08.025).
q. Portaria – EME/C Ex nº 112, de 22 de abril de 2019, que aprovou a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
r. Portaria – EME/C Ex nº 162, de 12 de junho de 2019, que aprovou a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
s. Portaria – EME/C Ex nº 245, de 6 de agosto de 2019, que aprovou as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro.
t. Portaria – EME/C Ex nº 309, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Subprograma Forças Blindadas.
u. Portaria – EME/C Ex nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Projetos e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
v. Portaria – EME/C Ex nº 395, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
w. Portaria – EME/C Ex nº 097, de 18 de maio de 2020, que aprovou a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
x. Portaria – EME/C Ex nº 245-EME, de 23 de novembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Implantação do Subprograma Forças Blindadas (EB20-D-08-048).
y. Portaria – EME/C Ex nº 275, de 11 de Dezembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Projeto Viatura Blindada de Combate de Cavalaria (VBC Cav-MSR 8×8) – (EB20-D-08.004).
34 – Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021.
z. Portaria – EME/C Ex nº 320, de 24 de fevereiro de 2021, que alterou a redação do artigo 1º da Portaria – EME/C Ex nº 275, de 11 de dezembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria (VBC Cav-MSR 8×8).
aa. Memória para Decisão nº 004-EPEx, de 10 de abril de 2018, que tratou da transformação do Projeto Estratégico do Exército (PEE) GUARANI em Programa Estratégico do Exército (Prg EE) GUARANI.
ab. Estudo de Viabilidade da Implantação do Subprograma Forças Blindadas, de 29 de maio de 2020.
ac. Memória para Decisão nº 002/2020-EPEx, de 19 de agosto de 2020, com o parecer do EPEx e a decisão do Ch EME sobre o Estudo de Viabilidade da Implantação do Subprograma Forças Blindadas.
ad. Ata da Reunião do Comitê Gestor do Processo de Transformação (CGPT), de 27 de agosto de 2020, que tratou da aprovação do Estudo de Viabilidade e da criação do Subprograma Forças Blindadas.
ae. Ata da Reunião do Comitê Gestor do Processo de Transformação (CGPT), de 14 de outubro de 2020, que tratou da alteração do sequenciamento das ações do Subprograma Forças Blindadas.
af. Proposta de Modelo de Obtenção nº 01/2021 (PMO), do Projeto Viatura Blindada de Combate de Cavalaria (VBC Cav-MSR 8×8).
ag. Ata nº 011-EPEx/2021, da Reunião de Apresentação da Situação do Prg EE GUARANI ao Ch EME, de 2 de fevereiro de 2021.
ah. Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria – Média Sobre Rodas (VBC Cav-MSR 8×8), de 23 de fevereiro de 2021.
ai. Ata da 1ª Reunião Decisória, de 22 de março de 2021, que tratou da decisão sobre a modernização da VBR EE-9 Cascavel e a Obtenção VBC Cav-MSR 8×8.
aj. Nota Técnica nº 001/21-6ª S Ch/EME, de 12 de abril de 2021, que tratou do Rebalanceamento do Portfólio Estratégico do Exército e a consequente necessidade de adequação da Ação Orçamentária 14T4.
ak. Memória para Decisão nº 4/2021-EPEx, de 3 de maio de 2021, com o parecer do EPEx e a decisão do Ch EME sobre o Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8.
3. OBJETIVO
Orientar os trabalhos relativos à implantação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, integrante Prg EE GUARANI.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Justificativa do Projeto
1) O 1º Seminário de Doutrina de Emprego da Cavalaria, ocorrido em 1997, indicou a necessidade de iniciar-se o desenvolvimento de uma Nova Família de Blindados sobre Rodas (NFBR).
2) O então Projeto GUARANI teve sua origem em setembro de 1998, quando da aprovação das Condicionantes Operacionais e Doutrinárias (CONDOP) que originaram a NFBR. A versão mais recente das CONDOP foi aprovada em 2019 (CONDOP nº 023/19), por meio da Portaria – COTER/C Ex nº 211, de 18 de novembro de 2019.
3) A NFBR é composta por uma subfamília de viaturas médias e uma subfamília de viaturas leves, contando com diferentes sistemas que são integrados às respectivas plataformas, destacando-se o sistema de comando e controle e o sistema de armas.
4) A 1ª Reunião Decisória (RD) da NFBR, ocorrida em 2006, decidiu, dentre outros aspectos, por dar continuidade ao Projeto referente à Subfamília Média da NFBR, no qual está incluso o projeto VBC CavMSR 8×8. Conforme decisão constante da Ata dessa 1ª RD da NFBR, a obtenção da Subfamília Média da NFBR era o Projeto de desenvolvimento prioritário para o Exército Brasileiro.
5) O Projeto NFBR, no qual está incluso o Projeto VBC Cav-MSR 8×8, observa as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END) que objetiva dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, e organizar as Forças Armadas sob a égide do trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença, atualizando as Forças Blindadas com os meios que proporcionem as capacidades necessárias ao cenário atual do país no contexto continental.
6) O Projeto VBC Cav-MSR 8×8 visa contribuir com a consecução dos seguintes Objetivos Estratégicos do Exército (OEE):
a) OEE 1 – contribuir com a dissuasão extrarregional;
b) OEE 3 – contribuir com o desenvolvimento sustentável e a paz social; e
c) OEE 9 – implantar um novo e efetivo Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.
7) O envelhecimento e a obsolescência da Viatura Blindada de Reconhecimento EE-9 Cascavel (VBR EE-9 Cascavel) apontam a necessidade de um novo meio de combate para dotar as unidades de cavalaria mecanizada.
8) As Forças Blindadas existentes no Brasil, salvo as viaturas adquiridas no contexto do Prg EE GUARANI (VBTP GUARANI 6X6 e VBMT-LSR 4X4), em sua maioria, possuem sistemas eletrônicos defasados ou em fase de obsolescência.
9) Os avanços tecnológicos no aspecto computacional e nos sistemas de informação, combinados com as rápidas mudanças nos cenários operacionais, vêm exigindo capacidades cada vez mais aprimoradas nas forças blindadas.
10) Os Sistemas de C4ISTAR (traduzido pelo português “Comando, Controle, Comunicações, Computação, Inteligência, Vigilância, Aquisição de Alvo e Reconhecimento) já são uma realidade nos blindados das Forças Armadas de outros países, sendo imperativos para a guerra moderna, portanto, o emprego das Forças Blindadas do Brasil na guerra moderna encontra-se comprometido.
11) A atual frota de viaturas blindadas do Brasil é de cerca de 2.000 (duas mil) viaturas e, salvo as viaturas adquiridas no contexto do Prg EE GUARANI (VBTP GUARANI 6X6 e VBMT-LSR 4X4), encontra-se em estágio avançado do ciclo de vida, com os seus sistemas mecânicos desgastados e parte do material de reposição descontinuado e/ou de difícil obtenção.
b. Objetivos do Projeto
1) Obter até 221 (duzentos e vinte e uma) VBC Cav-MSR 8×8, dotadas de canhão de calibre mínimo de 105 mm (cento e cinco milímetros), conforme os requisitos operacionais (RO) estabelecidos.
2) Gerenciar e contribuir, em coordenação com os órgãos responsáveis, com a substituição das VBR EE-9 Cascavel por meio da aquisição de novas viaturas.
3) Coordenar com o Projeto de Modernização da VBR EE-9 Cascavel a comunalidade dos sistemas.
4) Planejar e gerenciar, em coordenação com os órgãos responsáveis, a obtenção e a provisão dos meios de simulação necessários à capacitação e ao adestramento do pessoal no uso da VBC Cav-MSR 8×8.
5) Contribuir com a integração dos diferentes sistemas componentes da NFBR, em particular os relacionados às VBC Cav-MSR 8×8, estabelecendo uma interface com os sistemas conexos (cibernética, guerra eletrônica, etc).
6) Planejar e gerenciar o Pacote Logístico Contratual (PLC) necessário à VBC Cav-MSR 8×8 e seus sistemas.
7) Planejar e gerenciar, em coordenação com os órgãos responsáveis, a experimentação doutrinária e
a logística relacionadas à VBC Cav-MSR 8×8.
8) Planejar e gerenciar, em coordenação com os órgãos responsáveis, a capacitação, a qualificação e o treinamento dos recursos humanos relacionados à VBC Cav-MSR 8×8.
9) Planejar e gerenciar, em coordenação com os órgãos responsáveis, a implantação dos planos de compensação comercial, tecnológica e industrial, em particular os relacionados à VBC Cav-MSR 8×8.
36 – Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021.
10) Contribuir com a modernização dos Sistemas de Materiais de Emprego Militar (SMEM) e dos produtos de defesa (PRODE) aplicados aos meios blindados, reduzindo o hiato tecnológico e a dependência externa.
11) Planejar e gerenciar, em coordenação com os órgãos responsáveis, a adequação da infraestrutura física das Organizações Militares (OM) relacionadas à VBC Cav-MSR 8×8.
12) Planejar e gerenciar, em coordenação com os órgãos responsáveis, a execução orçamentária relacionada ao Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
c. Prioridade do Projeto
O Projeto VBC Cav-MSR 8×8 tem alta prioridade, estando entre os projetos integrantes dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro, além do que está previsto no planejamento da NFBR estabelecido no Plano Estratégico do Exército (PEEx) e constante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEX), uma vez que as Forças Blindadas do Exército Brasileiro possuem lacunas de capacidades que comprometem seu poder de combate para cumprir a sua missão constitucional de defesa da Pátria.
d. Orientações para o funcionamento do Projeto
1) A implantação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 está condicionada, conforme consta no item nº 7. da Memória para Decisão nº 004/2021-EPEx, de 3 de maio de 2021, ao atendimento pelos Prg EE GUARANI e Projeto VBC Cav-MSR 8×8, na iniciação, no planejamento e na execução do referido Projeto, dos aspectos levantados pelas Subchefias do Estado-Maior do Exército (EME), bem como das medidas propostas para os diversos aspectos ao longo do EV do Projeto e no Resumo Retrospectivo para a 1ª RD Viatura Blindada de Combate de Cavalaria, de 15 de março de 2021, com especial atenção para as ressalvas e considerações a seguir enumeradas:
a) o atendimento das condições estabelecidas pela 6ª S Ch EME nos estudos relativos à disponibilidade de recursos (espaço orçamentário), que comporta a Linha de Ação “Possível” para a implantação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8;
b) a concretização das providências atribuídas no Resumo Retrospectivo para a 1ª Reunião Decisória da VBC Cav-MSR 8×8, de 15 de março de 2021;
c) o acompanhamento e a atualização continuada das estimativas preliminares referentes aos custos do Projeto constantes no Estudo de Viabilidade;
d) a atualização continuada do Estudo de Viabilidade do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, com o objetivo de verificar a sustentabilidade e exequibilidade dos cronogramas físico-financeiros do Projeto, ao longo do tempo;
e) o estabelecimento de um cronograma da aquisição dos meios, das entregas, da capacitação e da infraestrutura, de forma que as atividades do Projeto tenham encadeamento e continuidade;
f) a elaboração de planejamento para o desfazimento do material que será substituído para que este tenha destinação ambiental adequada;
g) a informação ao Estado-Maior do Exército (6ª S Ch), no decorrer da implantação e execução do Projeto, em caso de insuficiência de recursos, para estudo quanto à eventual remanejamento interno dentro dos valores disponíveis para a Força Terrestre e posterior decisão do Ch EME e do Cmt Ex;
h) o prescrito na Portaria nº 301-EME, de 10 de novembro de 2015, que aprovou a Diretriz de Racionalização de Cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos Previstos das Organizações Militares do Exército Brasileiro (EB20-D-01.027), a fim de evitar o aumento de cargos nas OM;
i) a realização, sob a ótica do apoio administrativo, de ações de planejamento e gestão, visando viabilizar o aporte anual relativo ao incremento dos custos com a vida vegetativa das OM envolvidas no Projeto, conforme orientação da Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
j) a interação com as equipes das demais iniciativas do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE) com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do Projeto naquilo que couber;
Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021. – 37
k) a estruturação e organização da Equipe de Gerenciamento do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, considerando a magnitude e a complexidade da iniciativa, que demandam profissionais com competências em áreas de conhecimento específicas;
l) a importância da adoção de uma estrutura de gerenciamento de riscos, com capacidade de dar tratamento aos riscos identificados no Estudo de Viabilidade e gerenciá-los de forma adequada; e
m) a realização da gestão do conhecimento.
2) Situação para o emprego operacional ou administrativo
O emprego operacional da VBC Cav-MSR 8×8 será realizado pelas Brigadas de Cavalaria Mecanizadas (Bda C Mec), Organizações Militares de Cavalaria Mecanizadas das Divisões de Exército e das demais brigadas (RC Mec e Esqd C Mec), OM de apoio logísticos e estabelecimentos de ensino.
3) Atuação conjunta com outros órgãos ou Forças
O Projeto, quando necessário, poderá, mediante coordenação prévia e/ou por intermédio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx/EME), estabelecer contato com o Ministério da Defesa (MD), demais Forças Singulares, agências ou órgãos públicos (civis ou militares).
4) Tipos de ações esperadas do Projeto:
a) as ações do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 devem buscar o emprego racional dos recursos, a comunalidade dos sistemas com o projeto de Modernização da VBR EE-9 Cascavel, obtenção da sinergia, a qualidade das entregas, a entrega de novas capacidades, a realização dos benefícios propostos, bem como a medição do desempenho e dos resultados;
b) as ações do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 devem, ainda, buscar a obtenção de novos PRODE, a integração de sistemas de comando e controle (C²) e de armas, a execução de experimentação doutrinária, a obtenção e emprego de sistemas de simulação, a capacitação de recursos humanos, a implementação da Logística Integrada, e a adequação de OM, dentre outras – todas relacionadas às viaturas 8×8;
c) quando as iniciativas do Projeto Viaturas 8×8 demandarem a obtenção de Materiais de Emprego Militar (MEM), deverão ser observadas as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) – (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016; e
d) à medida que forem realizadas as entregas dos projetos há necessidade da execução do suporte logístico integrado e do custeio dos MEM gerenciados pelo Projeto, conforme o ciclo de vida do material relacionado. Para tanto, deverão ser coordenadas ações entre o Órgão de Direção Geral (ODG), particularmente o EPEx, a 4ª e a 6ª S Ch, e os respectivos Órgãos de Direção Setorial (ODS) envolvidos (particularmente o Comando Logístico (COLOG) e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).
5) Dispositivos legais para a execução do Projeto:
a) Estratégia Nacional de Defesa (END);
b) Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal;
c) Plano Estratégico do Exército (PEEx);
d) Memória para Decisão nº 001-EPEx/SGM, de 16 de dezembro de 2016, que analisou, com apoio das S Ch EME, ODS e ODOp, todos os então Projetos Estratégicos e propôs soluções para a redefinição do Portfólio Estratégico do Exército. Com a reclassificação dos atuais Projetos em Programa, após decisão do Ch EME, o Projeto Estratégico do Exército (PEE) GUARANI passou a denominar-se Programa Estratégico do Exército (Prg EE) GUARANI, incluído no Subportfólio Defesa da Sociedade;
e) Memória para Decisão nº 004/2018-EPEx, de 10 de abril de 2018, que tratou da transformação do PEE GUARANI em Prg EE GUARANI;
f) Portaria – EME/C Ex nº 255, de 30 de outubro de 2018, que aprovou a Diretriz de Implantação do Prg EE GUARANI (EB20-D-08.025);
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g) Portaria – EME/C Ex nº 245, de 23 de novembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Implantação do SPrg F Bld e estabeleceu que o Projeto VBC Cav-MSR 8×8 é integrante do Prg EE GUARANI;
h) Portaria – EME/C Ex nº 275, de 11 de dezembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 (Alterada pela Portaria – EME/C Ex nº 320, de 24 de fevereiro de 2021);
i) Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção VBC Cav-MSR 8×8, de 23 de fevereiro de 2021;
j) Resumo Retrospectivo para 1ª Reunião Decisória da VBC Cav-MSR 8×8, de 15 de março de 2021;
k) Ata da 1ª Reunião Decisória sobre a obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 e modernização da VBR EE-9 Cascavel, de 22 de março de 2021; e
l) Memória de Decisão nº 04/2021-EPEx, de 3 de maio de 2021, com o parecer do EPEx e a decisão do Ch EME sobre o Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8.
6) Direcionamento didático do Projeto em relação aos ODS e ODOp de ensino e adestramento:
a) o Projeto VBC Cav-MSR 8×8 deverá considerar a metodologia estabelecida pelas NEGAPORT-EB, NEGAPEB-EB, Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar e demais legislações relacionadas à atividade de gerenciamento de Projetos; e b) Deverão, ainda, ser consideradas pelos Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), Comando Logístico (COLOG) e Comando de Operações Terrestres (COTER), as capacitações e competências demandadas pela aquisição de novas capacidades previstas no escopo do Projeto.
7) Integração com outros programas e projetos já existentes:
a) o EME promoverá tal integração, particularmente por meio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx)/Prg EE GUARANI; e
b) a equipe do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 deverá:
(1) interagir com a equipe da Gerência do Prg EE GUARANI e das demais iniciativas do Ptf EE com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do próprio Projeto naquilo que couber;
(2) estabelecer estreita coordenação com os Prg EE do Ptf EE (OCOP, SENTINELA DA PÁTRIA e SISFRON), a fim de evitar conflitos de compatibilidade, doutrina, manutenção ou aquisições, além de buscar a obtenção de maiores vantagens econômicas e operacionais; e
(3) buscar a integração com os demais Prg EE do Ptf EE, particularmente com o Projeto de Modernização da VBR EE-9 Cascavel, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao escopo comum, bem como à otimização e à racionalização do emprego de recursos.
8) Órgão Gestor do Projeto
Estado-Maior do Exército.
9) Local onde será gerenciado o Projeto
Guarnição de Brasília-DF, no Comando Logístico.
10) Vinculações necessárias com os ODS, ODOP, OADI, C Mil A e OM
O ODG e suas respectivas Subchefias e Escritório de Projetos do Exército (EPEx), os Órgãos de Direção Setorial (ODS), o Órgão de Direção Operacional (ODOp), os Órgãos de Assistência Direta e Imediata (OADI), os Comandos Militares de Área (C Mil A) e OM impactadas pelo Projeto VBC Cav-MSR 8×8 deverão valorizar o canal técnico.
11) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria
Em observância às IG de Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), a gerência do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 deverá propor ao EME, quando necessário, a revisão e/ou estabelecimento de iniciativas para a formulação conceitual de sistemas de material de emprego militar para a NFBR do Exército, em particular da VBC Cav-MSR 8×8, inclusive das propostas de Compreensão das Operações (COMOP), Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), Requisitos Operacionais (RO), Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), Mapa de Tecnologias (MAPATEC), projetos conceituais de materiais de emprego militar (corrente e/ou futuro), entre outros.
12) Acréscimo de efetivo, assim como sua origem
O Projeto VBC Cav-MSR 8×8 deverá observar a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020-2023 (EB20-D-01.003), aprovada por meio da Portaria – EME/C Ex nº 395, de 17 de dezembro de 2019, bem como futuras diretrizes sobre o assunto.
13) Outras Orientações e Premissas
De acordo com o Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8, de 23 de fevereiro de 2021; o Resumo Retrospectivo para 1ª Reunião Decisória da VBC Cav-MSR 8×8, de 15 de março de 2021; a Memória de Decisão nº 04/2021-EPEx, de 3 de maio de 2021, e a Ata da 1ª Reunião Decisória sobre a obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 e modernização da VBR EE-9 Cascavel, de 22 de março de 2021, são estabelecidas as seguintes orientações e premissas:
a) a alocação de recursos financeiros, ao longo de todo o Projeto, para a aquisição dos subsistemas componentes do escopo previsto, obedecerá à disponibilidade orçamentária da Força;
b) a Base Industrial de Defesa participará desse processo com vistas à geração de empregos, renda, impostos, royalties, e como possível beneficiária de compensações comerciais, tecnológicas e industriais;
c) haverá a possibilidade de integração com os demais Prg EE;
d) a Ação Orçamentária 14T4 suportará o custeio do PLC;
e) o custeio dos SMEM findo o PLC será encargo do respectivo órgão gestor de cada subsistema;
f) deverá ser levado em conta, também, que as demais despesas relacionadas às outras atividades que não estejam diretamente enquadradas no escopo do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, ficarão a cargo dos respectivos ODS, ODOp e/ou demais OM responsáveis;
g) obter a VBC Cav-MSR 8×8, por aquisição, tendo por base a análise realizada pela DSMEM e consubstanciada na PMO nº 01/2021;
h) adquirir, com recursos do Prg EE GUARANI, 02 (duas) VBC Cav-MSR 8×8;
i) adquirir, condicionado à aprovação das amostras em avaliação pelo CAEx, um lote de 07 (sete) VBC Cav-MSR 8×8 para Experimentação Doutrinária;
j) as aquisições subsequentes serão, em princípio, de acordo com o cronograma anual (Anexo B – Cronograma Físico, do Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8, de 23 de fevereiro de 2021), dependendo das etapas anteriores e da disponibilidade orçamentária;
k) em relação à infraestrutura, embora a obtenção das novas VBC Cav-MSR 8×8 não acarrete mudança na quantidade de viaturas existentes, as características da viatura podem impactar as instalações atualmente ocupadas, principalmente quanto ao peso e às dimensões. No mesmo molde, pode haver necessidade de adequação de infraestrutura (física e elétrica) para recebimento de simuladores para treinamento, visando atender as adequações das Seções de Instrução de Blindados (SIBld). Destaca-se, entretanto, que o Prg EE GUARANI já vem investindo na adequação de instalações das OM Mecanizadas;

l) a estreita coordenação com os Prg EE do Ptf EE (OCOP, SENTINELA DA PÁTRIA e SISFRON, entre outros), por intermédio do Prg EE GUARANI, é necessária, a fim de evitar conflitos de compatibilidade, doutrina, manutenção ou aquisições, além de buscar a obtenção de maiores vantagens econômicas e operacionais;
m) a integração com os demais Prg EE do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, de maneira a resolver questões relacionadas ao escopo comum, evitando redundâncias, bem como otimizar e racionalizar o emprego de recursos;
40 – Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021.
n) a integração com o Projeto de Modernização da VBR EE-9 Cascavel, uma vez que ambos atendem às mesmas OM, porém com prazos distintos; e
o) a implantação de um efetivo gerenciamento de escopo, custos, benefícios, cronograma, riscos, qualidade e da área de gestão orçamentária e financeira, entre outras áreas.
e. Implantação
1) Proposta de composição do Projeto
ATIVIDADES PREVISTAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS

 

2) Estimativa do efetivo e constituição da equipe considerada adequada para o planejamento e execução do Projeto

Observação: a nomeação dos demais integrantes do Projeto ficará a cargo do Gerente de Projeto, tendo como referência a proposta do nº 11. letra b. do EV do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8.
3) Atribuições de responsabilidades específicas que ultrapassam o poder decisório do Gerente:
a) ligar-se com o Gerente do Prg EE GUARANI para fins de gerência do Projeto; e
b) manter cerrada vinculação técnica com o EME, COLOG e DCT.
4) Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Projeto pelo escalão superior:
a) para o planejamento e execução do Projeto, deve-se seguir o previsto nas NEGAPEB e NEGAPORTEB, nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) – (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, e na Portaria do Estado-Maior do Exército nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Projetos e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019; e
b) a equipe do Projeto deverá adotar as medidas necessárias para a utilização do Sistema de Tecnologia da Informação indicado pelo EPEx para a gestão do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
5) Faseamento do Projeto:
a) obtenção do lote de amostras para avaliação;
b) avaliação do lote de amostras focando nos novos sistemas a serem integrados e nos equipamentos modernizados;
c) obtenção do lote de experimentação doutrinária;
d) avaliação do lote de experimentação doutrinária;
e) adoção da VBC Cav-MSR 8×8; e
f) contrato para a obtenção das demais viaturas.
f. Organização do Projeto
1) Composição da Equipe:
a) Gerente do Projeto: a cargo do Comando Logístico;
Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021. – 41
b) Supervisor do Projeto: a cargo do Gerente do Projeto; e
c) demais integrantes da equipe do Projeto: a cargo do Gerente do Projeto.
2) Etapas impostas pelo Escalão Superior:
a) a equipe do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 deverá observar as etapas tanto das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) – (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, como dos processos de gerência de Projeto da EB20-N-08.001 (NEGAPEB), e orientações e diretrizes do EPEx/Prg EE GUARANI; e
b) a sequência de algumas etapas do processo de obtenção da VBC Cav-MSR 8×8, previstas na NEGAPEB e nas EB10-IG-01.018, não obedece à linha do tempo, haja vista a necessidade da antecipação de alguns processos, na intenção de acelerar a obtenção em comento, resultando em redução de custos.
3) Regime de Trabalho
O Gerente do Projeto trabalhará em regime de dedicação exclusiva ou cumulativa com a função do Órgão. Os demais integrantes da equipe seguirão o estabelecido pela Gerência do Projeto.
4) Condicionantes para a elaboração de QO, QCP e QDM
Deverá ser observada a Diretriz do Comandante do Exército de 2019, que determina, entre outros aspectos: reduzir o efetivo do Exército em, no mínimo 10%; reduzir o número de militares de carreira, substituindo-os por militares temporários; e reduzir o número de Unidades Gestoras (UG) do Exército.
5) Movimentação de Pessoal
O Gerente do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, consultado o EME e o DGP, poderá propor movimentações para atender às demandas de gerência do Projeto.
6) Supressão de etapas do Projeto
As etapas previstas nas NEGAPEB e nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) – (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, deverão ser observadas. As demandas em sentido contrário deverão ser submetidas ao EPEx/Prg EE GUARANI.
g. Recursos disponíveis para a implantação do Projeto
1) O Projeto receberá recursos financeiros do Orçamento do Exército na Ação Orçamentária 14T4 – Implantação do Projeto Forças Blindadas.
2) Além dos custos de investimento de cada Projeto, o EME aportará o valor destinado ao custeio decorrente para a manutenção desses meios diretamente nos Planos Orçamentários da Ação Orçamentária 21A0 – Aprestamento, sob gestão do Comando Logístico, em função das entregas conforme o cronograma físico-financeiro ao longo dos anos, de acordo com a Memória para Decisão Nº 04/2021-EPEx, de 3 de maio de 2021.
3) A PMO nº 01/2021 concluiu, sob o ponto de vista econômico, que o Projeto VBC Cav-MSR 8×8 é viável, desde que sejam concretizados os aportes anuais de recursos apresentados pelo EME, na reunião do Grupo de Trabalho para Formulação Conceitual do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8, de acordo com a Memória para Decisão Nº 04/2021-EPEx, de 3 de maio de 2021.
4) O cronograma físico apresentado a seguir consta do Anexo B – Cronograma Físico, do Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção da VBC Cav-MSR 8×8, de 23 de fevereiro de 2021, e reflete o planejamento preliminar das entregas. Os quantitativos são passíveis de alterações a fim de equilibrar o futuro escopo/janela orçamentária/necessidades doutrinárias.

h. Exclusões
1) Reorganização de OM.
2) Rearticulação de OM.
3) Transformação de OM.
4) Custeio da munição de operação da VBC Cav-MSR 8×8.
i. Restrições
1) O planejamento deve ajustar-se aos recursos alocados anualmente na Lei Orçamentária Anual.
2) O prazo limite para conclusão do Projeto não poderá exceder o fim do cronograma do Prg EE GUARANI, que, na presente data, é o ano de 2040.
3) A obtenção da VBC Cav-MSR 8×8, por aquisição, tendo por base a análise realizada pela DSMEM e consubstanciada na PMO nº 01/2021.
5. ATRIBUIÇÕES
As atribuições das autoridades e dos órgãos envolvidos na governança e na gestão do Projeto VBC CavMSR 8×8 constam nas NEGAPEB-EB, NEGAPORT-EB e Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar. Relacionam-se, a seguir, os principais temas que demandam necessidades de cooperação/coordenação entre o Projeto VBC Cav-MSR 8×8 e os respectivos Órgãos.
a. Estado-Maior do Exército
1) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades para a execução desta Diretriz, bem como realizar as gestões necessárias junto aos órgãos não pertencentes à Força.
2) Supervisionar, coordenar e controlar a formulação da documentação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, devendo adequar-se à metodologia para elaboração de projetos, bem como ao escopo do Prg EE F Bld.
3) Supervisionar, coordenar e controlar a concepção, o planejamento e a execução de todas as fases do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
4) Coordenar a execução orçamentária do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
5) Acompanhar a atualização de toda a documentação referente ao Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
6) Coordenar o alinhamento das ações decorrentes da implantação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 com o PEEx, os Planos de Descentralização de Recursos anuais, o Plano Básico de Construção, o Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), os demais PrgEE, entre outros.
7) Receber e analisar os relatórios de situação referentes ao Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
8) Regular os cursos e estágios relacionados ao Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
9) Participar da governança e gestão do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, mediante coordenação do EPEx, executando as suas competências e atribuições previstas no Regulamento e no Regimento Interno do Estado-Maior do Exército.
10) Atualizar o Portfólio de Projetos do Exército, inserindo as novas iniciativas estratégicas.
11) Cumprir as etapas das EB10-IG-01.018 de sua competência.
12) Realizar, após aprovadas nos testes e avaliações, a adoção e padronização (SFC), da viatura e seus sistemas, visando simplificar a logística do material.
13) Atualizar, quando necessário, os RO e RTLI da VBC Cav-MSR 8×8.
14) Realizar reuniões de coordenação com as partes interessadas quando necessário.
15) Prover os recursos financeiros para aquisição de meios de simulação necessários à capacitação e adestramento dos usuários da VBC Cav-MSR 8×8.
16) Viabilizar os recursos orçamentários necessários à obtenção da VBC Cav-MSR 8×8.
17) Coordenar a substituição da VBR EE-9 Cascavel por meio da aquisição de novas viaturas.
18) Coordenar a comunalidade dos sistemas entre os Projetos de Modernização da VBR EE-9 Cascavel e VBC Cav-MSR 8×8.
19) Coordenar a integração dos diferentes sistemas componentes da NFBR, em particular os relacionados às VBC Cav-MSR 8×8, estabelecendo uma interface com os sistemas conexos (cibernética, guerra eletrônica, etc).
20) Coordenar a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos relacionados à VBC Cav-MSR 8×8.
21) Coordenar a implantação dos planos de compensação comercial, tecnológica e industrial, em particular os relacionados à VBC Cav-MSR 8×8.
b. Comando Logístico
1) Gerenciar a execução orçamentária do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
2) Designar o Gerente do Projeto, apoiando-o, orientando-o e fiscalizando as atividades atinentes ao respectivo Projeto.
3) Executar o processo de obtenção da VBC Cav-MSR 8×8 e seus sistemas.
4) Apoiar as ações da gerência do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 por intermédio do respectivo Gerente e/ou representante.
5) Celebrar os contratos necessários junto aos fornecedores.
6) Prever o Pacote Logístico Contratual da VBC Cav-MSR 8×8.
7) Obter a munição necessária para os testes de recebimento, avaliação e experimentação doutrinária e logística da VBC Cav-MSR 8×8, em coordenação com o COTER e o DCT.
8) Realizar a previsão de combustível e lubrificantes (Classe III) necessários para os testes de recebimento, avaliação e experimentação doutrinária e logística da VBC Cav-MSR 8×8, em coordenação com o COTER e o DCT.
9) Monitorar e controlar a execução do Projeto, zelando pela aplicação das melhores práticas de
gerenciamento.
10) Coordenar o planejamento e a execução de todas as fases do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
11) Aprovar e atualizar toda a documentação referente ao Projeto VBC Cav-MSR 8×8, em coordenação com o EME.
12) Alinhar as ações decorrentes da implantação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 com o PEEx, com os Planos de Distribuição de Recursos (PDR), o Plano Básico de Construção, o Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), em coordenação com o EME.
13) Encaminhar ao EME os relatórios de situação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
14) Regular, no contrato de aquisição com o fabricante, no mínimo, as condições de assistência técnica, garantia do produto, treinamento de pessoal, simuladores, subcalibres, fornecimento de manuais técnicos e catálogos de suprimento, disponibilidade de itens de suprimento, ferramental, possibilidade de nacionalização e de compensação (offset).
15) Adquirir, com recursos do Prg EE GUARANI, 02 (duas) VBC Cav-MSR 8×8, como Lote de Amostra.
16) Obter o lote de 7 (sete) viaturas destinadas à experimentação doutrinária, após a aprovação da avaliação pelo Centro de Avaliação do Exército (CAEx).
44 – Boletim do Exército nº 31, de 6 de agosto de 2021.
17) Realizar gestões junto ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) para a manutenção dos efetivos necessários à gestão do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
18) Cumprir as etapas da EB10-IG-01.018 de sua competência.
c. Comando de Operações Terrestres
1) Apoiar as ações da gerência do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, por intermédio do respectivo Gerente Setorial e/ou representante.
2) Propor a distribuição da VBC Cav-MSR 8×8 a serem adquiridas, observando o previsto no PEEx 2020–2023.
3) Em coordenação com o EME, planejar e solicitar os recursos necessários para as ações de responsabilidade desse ODOP em relação ao Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
4) Planejar e coordenar, com os órgãos responsáveis, a obtenção e a provisão dos meios de simulação necessários à capacitação e ao adestramento do pessoal no uso da VBC Cav-MSR 8×8.
5) Planejar e coordenar, com os órgãos responsáveis, a experimentação doutrinária e logística relacionadas à VBC Cav-MSR 8×8, informando oportunamente a necessidade de munição e combustível/lubrificantes (Classe III) para deslocamento até o local de avaliação doutrinária e sua execução.
6) Cumprir as etapas da EB10-IG-01.018 de sua competência, após a obtenção do SMEM.
d. Departamento de Ciência e Tecnologia
1) Apoiar as ações de obtenção do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, sob a supervisão do EME, em especial a preparação de Especificações Técnicas, Normas e Avaliações Técnicas, Dados para os Manuais Técnicos e o apoio às atividades de experimentação doutrinária e logística.
2) Apoiar as ações da gerência do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, por intermédio do respectivo Gerente Setorial e/ou representante.
3) Realizar apoio de Ciência e Tecnologia à atividade de Experimentação Doutrinária e Logística do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
4) Cumprir as etapas das EB 10-IG-01.018 de sua competência, após a obtenção do SMEM.
e. Departamento de Educação e Cultura do Exército
1) Realizar a difusão do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 nos estabelecimentos de ensino da Força, em todos os níveis.
2) Realizar a orientação técnico-pedagógica dos cursos e estágios relacionados às VBC Cav-MSR 8×8.
3) Apoiar as ações da gerência do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, particularmente por intermédio do respectivo Gerente Setorial e/ou representante.
4) Apoiar o COLOG e o COTER na implantação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, sobretudo nos aspectos relacionados à experimentação doutrinária e logística, à capacitação e na especificação de simuladores (CMS/CIBld).
5) Coordenar, com os órgãos responsáveis, a distribuição dos SMEM do Projeto VBC Cav-MSR 8×8 para os estabelecimentos de ensino.
6) Planejar e coordenar a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos relacionados à VBC Cav-MSR 8×8.
7) Cumprir as etapas das EB 10-IG-01.018 de sua competência, após a obtenção do SMEM.
f. Departamento de Engenharia e Construção
1) Apoiar as ações da gerência do Projeto VBC Cav-MSR 8×8, por intermédio do respectivo Gerente Setorial e/ou representante.
2) Apoiar os Cmdo Mil A e suas OM nas adequações necessárias das infraestruturas operativas e logísticas para o recebimento da VBC Cav-MSR 8×8.
3) Cumprir as etapas das EB10-IG-01.-18 de sua competência, após a obtenção do SMEM.
g. Gerente do Projeto
1) Designar os integrantes da equipe, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução do Projeto.
2) Gerenciar todas as atividades referentes ao Projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos.
3) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do Projeto.
4) Prestar contas periodicamente à autoridade que determinou a implantação do Projeto, via canal de comando, por intermédio do Relatório de Situação do Projeto.
5) Ligar-se com o Gerente do Prg EE GUARANI para fins de orientação e esclarecimentos.
6) Manter cerrada ligação técnica com o EME, COTER e DCT, por meio do Prg EE GUARANI.
h. Supervisor do Projeto
1) Representar o Gerente do Projeto.
2) Secundar o Gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas.
3) Exercer controle e prestar contas ao gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do Projeto.
4) Identificar e comunicar ao Gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções.
5) Manter estreita ligação com os representantes do Projeto em outros órgãos.
6) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas no Plano do Projeto.
7) Submeter à aprovação do Gerente todos os documentos elaborados.
8) Outras que se fizerem necessárias.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados mediante autorização do Chefe do EME, autoridade que determinou a implantação do Projeto.
b. Caberá, ainda, aos ODS, ODOp, C Mil A e OM envolvidos:
1) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo Gerente do Projeto;
2) propor alterações em ações já programadas, quando necessárias; e
3) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a implantação do Projeto VBC Cav-MSR 8×8.
c. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução do Projeto, entre o Gerente e os Órgãos e OM envolvidos.

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