Exército Brasileiro vai desativar 130 VBTP EE-11 URUTU

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e o art. 3º, incisos I e III do Regulamento do Estado-Maior do Exército aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o que dispõe o art. 10 e bloco nº 35, do Anexo D, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, 2ª Edição, e de acordo com o que consta nos autos 64535.057540/2023-12, resolve:

Art. 1º Ficam desativadas, para o Comando do Exército Brasileiro, 130 (cento e trinta) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MII, de um total de 135 (cento e trinta e cinco) VBTP EE-11 URUTU MII existentes.

§ 1º A referida desativação é fruto da decisão tomada na 3ª Reunião Decisória, realizada em 31 de outubro de 2023.

§ 2º A destinação das viaturas deverá ocorrer da seguinte forma:

I – alienação das 20 (vinte) VBTP EE-11 URUTU MV;
II – doação de 13 (treze) VBTP EE-11 URUTU MVI a OSP;
III – permanência como MAI (AMAN e EsSLog) de 2 (duas) VBTP EE-11 URUTU MVI;
IV – permanência em operação (15º RC Mec) de 4 (quatro) VBTP EE-11 URUTU MVI para GLO; MVI; Logística; e
V – permanência para estudos em projetos PD&I (AGSP) de 2 (duas) VBTP EE-11 URUTU
VI – permanência em operação de 9 (nove) VBTP EE-11 URUTU MVI especializadas;
VII – permanência de 5 (cinco) VBTP EE-11 URUTU MVI como doadora de peças em OM
VIII – aproveitamento de peças para disponibilizar as Vr que serão mantidas em operação e posterior alienação de 41 (quarenta e uma) VBTP EE-11 URUTU MVI.

Art. 2º Determinar que o Comando Logístico e o Departamento de Ciência e Tecnologia elaborem os respectivos planos de desativação.

Art. 3º Determinar que os órgãos envolvidos cumpram as atividades decorrentes devido a esta desativação de material de emprego militar, conforme prescrito nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

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