O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos III e VII, e o art. 4º, incisos II, X, XI, XII e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o que estabelecem o art. 12, inciso III, e art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT) para a implantação do projeto e gestão inicial do ciclo de vida do material, relativos às Viaturas Blindadas de Combate de Fuzileiros (VBC Fuz) e Carro de Combate (VBC CC), no âmbito do Exército Brasileiro (EB).
Art. 2º O GT terá a seguinte constituição:
I – Chefe: Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
II – Coordenador Executivo: 1 (um) oficial superior da 5ª Bda C Bld;
III – Relator: 1 (um) oficial superior do Estado-Maior do Exército (EPEx – Prg EE F Bld);
IV – membros:
a) 1 (um) oficial superior do Comando de Operações Terrestres (preferencialmente do Centro de Doutrina do Exército);
b) 1 (um) oficial superior do Departamento de Ciência e Tecnologia;
c) 1 (um) oficial superior do Comando Logístico (preferencialmente da Chefia de Material);
d) 1 (um) oficial superior do Comando Militar do Sul;
e) 1 (um) oficial superior da 6ª Brigada de Infantaria Blindada; e
f) 1 (um) oficial superior do Centro de Instrução de Blindados;
IV – considerações gerais:
a) os integrantes do GT deverão ser indicados pelos respectivos ODS/Cmdo Mil A, em até 8 (oito) dias contados após a publicação da presente Portaria, para composição inicial, e sempre que houver necessidade de alteração, mediante solicitação do escalão;
b) os representantes designados trabalharão de forma acumulativa com as funções que desempenham em suas OM de origem; e
c) o presente GT poderá sofrer modificações em sua constituição, mediante proposta do seu Chefe ao ODG.
Art. 3º Para a conclusão dos trabalhos, o GT deverá apresentar os seguintes documentos, previstos nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) e Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N-08.001):
I – proposta de Requisitos Operacionais, Técnicos, Industriais e Logísticos;
II – proposta de Diretriz de Iniciação;
III – Estudo de Viabilidade; e
IV – proposta de Diretriz de Obtenção. Parágrafo único.
O prazo para a entrega da documentação é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por decisão do CH EME, decorrente de solicitação fundamentada do Ch GT.
FONTE: EB