Exército desativa armamentos do Sistema de Defesa Antiaérea

Canhão antiaéreo Bofors Fila 40mm

Boletim do Exército – Nº 12/2023 Brasília-DF, 24 de março de 2023.

PORTARIA – EME/C Ex N º 993, DE 17 DE MARÇO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o Bloco nº 33, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, o Sistema de Defesa Antiaérea Oerlikon – Contraves 35 mm.

Canhão de Defesa Antiaérea Oerlikon – Contraves 35 mm.

Art. 2º Determinar a realização de estudos sobre as possibilidades de obtenção de outros Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) que preencham a lacuna de capacidade operativa em substituição ao Sistema de Defesa Antiaérea Oerlikon – Contraves 35 mm, seguindo-se as orientações contidas nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 3 de abril de 2023.

PORTARIA – EME/C Ex N º 994, DE 17 DE MARÇO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o Bloco nº 33, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, o Sistema de Defesa Antiaérea Bofors – Fila 40 mm.

Art. 2º Determinar a realização de estudos sobre as possibilidades de obtenção de outros Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) que preencham a lacuna de capacidade operativa em substituição ao Sistema de Defesa Antiaérea Bofors – Fila 40 mm, seguindo-se as orientações contidas nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 3 de abril de 2023.

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