Opinião – Procurando o rumo

Por Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa

Interpretar o cenário nacional é um desafio ao discernimento. A multiplicidade de apelos de conteúdo emocional parece criar perplexidade, anulando nos brasileiros o senso de responsabilidade pelo próprio destino. Dessa forma, temas vitais, porém desgastantes, como os da segurança pública, podem ser relegados impunemente na agenda legislativa.

Outras questões essenciais têm sido, igualmente, postergadas de modo sutil, como as do ajuste fiscal e da governabilidade. O acerto das contas públicas torna inevitável a discussão da questão previdenciária, mas não pode prescindir da racionalização do setor público. Contudo, essa preocupação tem-se restringido ao âmbito do Executivo e implicado cortes de incentivos ao setor privado, investimentos federais e custeio, sobretudo, da segurança. Infelizmente, não há notícias de ajuste no topo de nenhum dos três poderes.

No tocante à governabilidade, o dilema constitucional vem sendo omitido da agenda, como se tabu fosse. Curiosamente, o caso da Previdência mostra que mesmo a carta magna é suscetível à mudança de opinião, quanto o é a biruta à força do vento.Na Constituinte de 1988, o MDB atendeu às corporações de servidores, ao unificar o seu regime previdenciário, antes dividido por categorias de celetistas e estatutários. A “conquista” da aposentadoria integral, celebrada por milhares de funcionários, mas sem a contrapartida do tempo de contribuição, selou o destino futuro da previdência pública. Agora, o mesmo partido propõe uma reforma sumária, presumindo a necessidade de erradicar privilégios. O projeto, de inspiração draconiana, não deixou margem para uma solução transitória, como a que foi aplicada às estatais. Por isso, a reação implacável das corporações. E de fato, se aprovado como está, somente restaria aos quadros públicos a opção do mercado de previdência privada, tornado extremamente promissor, pela expectativa de afluxo dos novos clientes.



A inadequação da ordem jurídica agrava o fenômeno da carência de lideranças. A “Constituição Cidadã” revestiu-se de “cláusulas pétreas”, que o constituinte pretendeu perpetuar, à revelia da lei natural do progresso. No capítulo dos direitos individuais, por exemplo, o inciso XVIII do Art. 5º estabelece que: “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Ao interditar o direito de defesa do Estado, estimulou-se a proliferação de organizações-não-governamentais, hoje calculadas em mais de 700 mil, muitas delas projetadas para atender a interesses ocultos, como os do crime organizado e os dos órgãos de inteligência estrangeiros que operam no território brasileiro.

Com as regras em vigor, nenhum presidente seria capaz de impulsionar as reformas estruturais necessárias. O gigantismo do Legislativo e a complexidade dos interesses partidários conspiram contra a agenda. A ineficácia dos processos age em favor da inércia, quando não impede a aprovação das proposições estratégicas. O poder executivo está submetido a uma dependência perigosa do parlamento, ficando praticamente impossibilitado de aprovar qualquer legislação que afete os interesses dominantes. Em acréscimo, por razões atávicas, a administração pública tem, ainda, de conviver com a hipertrofia da fiscalização dos órgãos de controle. A lei merece ser escoimada de ambiguidades, para simplificar os processos administrativos, assegurar a punibilidade dos corruptos e proteger a gestão pública da ingerência externa.

Por outro lado, a fluidez do “espírito da época” tem estimulado o surgimento de “outsiders” capazes de ameaçar o espaço de poder dos atores do “estamento burocrático”, dando ensejo aos balões de ensaio que, inexplicavelmente, surgem do nada. O mais recente foi a proposta de mudança para o regime semipresidencialista, uma solução que nega ao presidente os instrumentos da gestão política, assegurando a manutenção do “status quo”.

Em resumo, portanto, a carência maior do Brasil de hoje é de ordem em todas as suas expressões: política, econômica, social e jurídica. E o primeiro passo para alcançá-la é a revisão da Carta Magna.

Sair da versão mobile