Defesa prevê Forças Armadas no papel de polícia

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Por Wilson Tosta

Documento do ministério, que define situações em que militares podem intervir, gera desconfiança entre movimentos populares

Uma grave crise de segurança durante a Copa do Mundo de 2014 ou os Jogos Olímpicos de 2016 – por exemplo, uma onda de protestos ameace a realização dos eventos – poderá ser enfrentada diretamente pelas Forças Armadas, caso as polícias estaduais não tenham condições de contê-la.

A regulação da ação da marinha, Exército e Aeronáutica no controle de distúrbios, entre outras possibilidades, integra o documento Garantia da Lei e da Ordem (GLO), publicado pelo Ministério da Defesa em 20 de dezembro de 2013, e que causou controvérsia nas redes sociais. Um dos motivos é a inclusão de “movimentos ou organizações” na lista de “Forças Oponentes”, ao lado de criminosos.

O Ministério da Defesa, porém, informou que o texto foi fechado antes dos protestos e não tem nenhuma relação com as manifestações de 2013.

“Não há como vincular esse manual às manifestações do meio do ano passado”, afirmou o Ministério da Defesa, por sua assessoria de imprensa. O documento ficou pronto no fim de 2012 – antes dos protestos – e desde então tramitou pelo ministério, antes de ser oficializado. O diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil, Átila Roque, se diz preocupado ao ver que “a regulação operacional de um tema tão importante e controverso, como a atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem, seja feita sem um debate mais amplo com a sociedade, ainda mais em um contexto pós-protestos de junho de 2013 e meses antes da Copa do Mundo”.

Além dos “movimentos ou organizações”, o documento lista como Forças Oponentes: “organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc”, além de “pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações (…), provocando ou instigando ações radicais e violentas”. Inclui ainda “indivíduos ou grupos que utilizam métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial”.

Atos na Dopa. Teme-se que a descrição adotada sirva para enquadrar manifestantes como os que integram os movimentos contra a Copa, que prometem atos públicos em estádios durante os jogos.

Também na listagem de ameaças há referências que lembram as jornadas de junho. Elas incluem: “bloqueio de vias públicas de circulação”; “depredação do patrimônio público e privado”; “distúrbios urbanos”; “saques de estabelecimentos comerciais”.

Além dessas, também “ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação”, “ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras” e “invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas”. As Forças Armadas poderão agir até em casos de “paralisação de atividades produtivas” ou “sabotagem nos locais de grandes eventos”.

O documento estabelece o uso progressivo e proporcional da força, mas apenas depois de esgotadas as possibilidades de dissuasão e negociação. As Forças Armadas só entrarão em ação por solicitação dos governadores e com ordem da presidente da República.

Nesse caso, haverá transferência para o comandante da operação de GLO do comando , das forças estaduais e/ou municipais de segurança necessárias ao cumprimento da missão.

Serão usadas armas não letais, por fuzileiros navais e polícias das Forças Armadas, com treinamento específico. As operações serão filmadas.

Pessoas, grupos ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ex.: movimentos ou organizações; organizações criminosas; pessoas ou grupos que instigam ações violentas ou que se utilizam de métodos violentos.

Ilustração: Cadu Tavares

• Ameaças
Atos ou tentativas capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ex.: ações contra realização de pleitos eleitorais; bloqueio de via pública; depredação do patrimônio; distúrbios urbanos; sabotagem em locais de grandes eventos; saques.

Para Anistia, documento é ‘vago, arbitrário’

O diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil,Átila Roque, considerou “vago, arbitrário e potencialmente danoso à democracia” atribuir às Forças Armadas poder de polícia, tendo como um dos objetivos o controle da população. “Ao considerar movimentos e organizações como Forças oponentes, perturbadoras da ordem pública, o documento pode abrir um perigoso caminho para a repressão e a criminalização dos protestos.”

Para o Ministério da Defesa, a inclusão de “movimentos e organizações” entre as “Forças oponentes” teve o objetivo de não designar especificamente nenhuma entidade, o que, na visão da assessoria jurídica da pasta, elimina o perigo de criminalizar movimentos. “Hoje, as operações de Garantia da Lei e da Ordem estão muito bem definidas fática e legalmente, sendo excepcionais, temporárias e episódicas, definidas onde ocorrerão e por quanto tempo”, disse a assessoria de imprensa da Defesa.

O ministério lembrou que a Constituição já define a participação das Forças Armadas em Operações de GLO. Para a Defesa, a existência de um documento estabelecendo procedimentos nessas ações é uma “arma” da população, que poderá verificar se seus direitos estão sendo respeitados.

O professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Ja-neiro (PUC-RJ) Márcio Scalércio, estudioso de questões militares, considera que o documento não representa “nenhum arroubo” dos militares. “A ideia é que, caso as Forças policiais, em uma situação de distúrbio de massa, não deem conta, as Forças Armadas sejam chamadas, mas não para uso de força letal”, afirmou.

FONTE: Estado de São Paulo

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