NPaOc ‘Apa’ (P121) chegou hoje ao Líbano

Apa P121

Por Guilherme Wiltgen

O Navio Patrulha Oceânico Apa (P121), chegou hoje ao porto de Beirute, no Líbano, e segundo informações, o navio levou peças para que seja realizada a manutenção necessária na Fragata União (F45), que se encontra cumprindo seu deployment de 6 meses na Força-Tarefa Marítima da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL).

Durante o período em que a União estiver passando por manutenção, o NPaOc Apa (P 121) assumirá a missão por um período de aproximadamente dois meses, retornando ao Brasil assim que for concluída a manutenção na F 45 e esta possa assumir o patrulhamento da costa libanesa.

Este é mais um sinal da versatilidade, e da importância, que esta classe representa para a Marinha do Brasil, que adquiriu três unidades através de uma compra de oportunidade.

Com a chegada do NPaOc hoje a Beirute, este também vai render a Fragata Constituição (F 42), que estendeu o seu período como Navio-Capitânia da FTM-UNIFIL, possibilitando agora o seu retorno ao Brasil.

Com o Apa, a Marinha do Brasil conta hoje com três navios e dois helicópteros no Líbano.

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TJDL N.º 1/2015;
Objeto: Serviço técnico de retirada e troca dos Hélices de Passo Controlável (HPC) da Fragata União, incluindo os serviços de engenharia e de apoio decorrentes desta atividade, tais como o a disponibilização de equipamentos de manobra de peso, fornecimento do material e ferramentas comuns.
Empresa: C.N.T. CONSORZIO NAVALMECCANICO TARANTO.
Registro: Codice Fiscale e P.IVA.: 02717630731.
Valor: C= 352.300,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil e trezentos euros), equivalentes a R$1.174.709,12 (Hum milhão, cento e setenta e quatro mil, setecentos e nove reais e doze centavos).
Enquadramento Legal: Inciso XXIX do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Processo nº 63007.001076/2015-05.
Autorizado por DAS-102-2 HERALDO MESSEDER DE SOUZA, Ordenador de Despesa;
Ratificação: V Alte (EN) FRANCISCO ROBERTO PORTELLA DEIANA em 27/04/2015, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.

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