Diretriz Ministerial regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro da MINUSTAH

MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

MINISTÉRIO DA DEFESA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 18/01/2017 (nº 13, Seção 1, pág. 9)

Aprova a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH)

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto nos incisos III, VI e VII do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:

Art. 1º – Aprovar a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH), na forma do anexo a esta Portaria Normativa.

Art. 2º – Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL JUNGMANN

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA OS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À DESMOBILIZAÇÃO DO CONTINGENTE BRASILEIRO NA MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ESTABILIZAÇÃO DO HAITI (MINUSTAH)

PREMISSAS

A resolução nº 2.313 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de 13 de outubro de 2016, decidiu prorrogar, até 15 de abril de 2017, a permanência da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) sem redução do efetivo.

O CSNU solicitou ao Secretário Geral que conduza uma Missão de Avaliação Estratégica (SAM, sigla em inglês), até 15 de abril de 2017, preferencialmente após a posse do novo presidente da República do Haiti, com a finalidade de analisar in loco as condições no terreno e, principalmente, a capacidade da Polícia Nacional do Haiti (PNH) de fazer face aos desafios de segurança.

Em razão da posse estar prevista para o dia em 7 de fevereiro de 2017, a SAM realizará seus trabalhos de avaliação estratégica da missão ainda na primeira quinzena do mês de fevereiro de 2017.

Nesse contexto e com o propósito de otimizar os procedimentos futuros relacionados a um possível processo de desmobilização das tropas brasileiras na MINUSTAH, fundamentado no inciso II do Art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e no Art. 11 da Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, determino:

1 Ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:

1.1 INSTITUA uma Comissão de Desmobilização do Ministério da Defesa, composta por militares deste Ministério e representantes operacionais e logísticos das Forças Singulares, para elaborar o Plano de Desmobilização do Contingente (PDC) e acompanhar as atividades relativas à desmobilização do Contingente Brasileiro no Haiti (CONTBRAS/Haiti).

1.2 INDIQUE representante para acompanhar a negociação com a ONU, após a confirmação do término da participação de tropas na MINUSTAH, para o trato dos seguintes assuntos: prazo para o encerramento das atividades operacionais do contingente brasileiro e o prazo limite para a desmobilização final do material para o Brasil; e solicitação de meios de transporte à ONU para a desmobilização.

1.3 ESTABELEÇA um plano para operacionalizar a desmobilização do (CONTBRAS/Haiti).

1.4 EFETUE a coordenação do emprego dos meios navais, terrestres e aéreos, disponibilizados pelas Forças Singulares, necessários ao apoio logístico para a desmobilização; e 1.5 MANTENHA o acompanhamento permanente das atividades referentes à desmobilização por intermédio da Subchefia de Operações de Paz.

2 Aos COMANDOS DAS FORÇAS SINGULARES que:

2.1 COORDENEM com o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) todas as atividades da Força referentes à desmobilização do Contingente Brasileiro no Haiti.

2.2 ADOTEM as providências preliminares necessárias para a desativação das tropas integrantes de suas Forças desdobradas na área da missão.

2.3 REMETAM ao EMCFA a relação do material a ser repatriado para o Brasil, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em instruções complementares do CEMCFA, a fim de subsidiar o planejamento dos meios de transporte a serem empregados na desmobilização.

2.4 REMETAM ao EMCFA a relação do material a ser descartado ou doado no Haiti, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em instruções complementares do CEMCFA, a fim de subsidiar o planejamento dos meios de transporte a serem empregados na desmobilização.

2.5 INFORMEM ao EMCFA os meios orgânicos de transporte de cada Força Singular a serem disponibilizados para apoiar a desmobilização de acordo com as necessidades definidas no PRC.

RAUL JUNGMANN

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