Ex-NAe São Paulo: SÖK repudia fala de deputado pernambucano e cobra investigação no Porto de Suape

As empresas turcas MSK Maritime Services & Trading e a SÖK Denizcilik Ticaret Limited, respectivamente transportadora e estaleiro agora proprietário do ex-porta-aviões São Paulo, repudiam veementemente o requerimento de Voto de Protesto do deputado estadual Waldemar Borges (PSB-PE) contra a empresa. Em um texto xenófobo e sem nenhum conhecimento técnico, ele descreve o porta-aviões como “depósito de lixo tóxico”, e finaliza sua explanação com a expressão “voltem para suas terras”. Em seu requerimento, afirma ainda que “para causar danos ao nosso meio ambiente e ameaçar o bom funcionamento do nosso porto, você não é bem-vinda aqui, SÖK”.

“A MSK Maritime Services & Trading e a SÖK Denizcilik Ticaret Limited lamentam profundamente os comentários xenófobos proferidos pelo parlamentar pernambucano ao apresentar o requerimento de Voto de Protesto contra a empresa turca e que, consequentemente, atingem toda a população turca. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988 xenofobia é crime, com punição ao agressor com multa e reclusão de um a três anos”.

“Eu, como brasileiro, não vou aceitar nenhum ataque ao povo turco, e irei tomar todas as medidas judiciais contra isso”, destaca o advogado da empresa Zilan Costa e Silva. “Nós, como empresa especializada na reciclagem de navios há mais de 30 anos, estamos ajudando a transformar o mundo e pergunto o que o deputado está fazendo além de vociferar contra o povo turco. Ser leviano e apenas dizer que o navio contém amianto não é uma forma de lutar contra o amianto”, completa.

Risco de acidente

“O que está havendo é um total desconhecimento sobre o assunto e a intenção de colocar a opinião pública contra a empresa”, destaca o advogado especialista em Direito Marítimo, Zilan Costa e Silva. “Todos os navios construídos antes de 2011 possuem amianto. Quantos navios com amianto já foram atracados em Suape? Todos eles possuem 1.500 páginas de documentação? A única forma de tornar um navio/carro/construção livre de amianto é recicla-lo adequadamente. E é exatamente essa a função da SÖK: transportar o porta-aviões para um estaleiro onde ele será reciclado”, completa.

Para que o ex-porta-aviões São Paulo possa voltar a seguir para seu destino na Turquia, é preciso que ele seja levado a um porto, onde possa fazer novas inspeções e consertos pontuais na embarcação. Caso contrário ele ficará sempre ao redor da costa pernambucana, como os navios que estão sem destino no cemitério da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, onde recentemente houve um acidente com o graneleiro São Luiz que bateu na ponte Rio-Niterói. “O navio está voltando por ordem do Ibama, porque esse resíduo é de responsabilidade do Brasil”.

Importante destacar que até ser vendido para a SÖK, o porta-aviões São Paulo navegou por águas brasileiras e internacionais sem nenhum questionamento em razão da quantidade de amianto, material utilizado, na época de sua construção, para evitar incêndios, e também presente em casas populares, que muitas vezes são construídas com telhas de amianto no Brasil.

O que diz a Lei Marítima?

– Para navios construídos antes de 1º de julho de 2002

De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), os navios construídos antes de 1º de julho de 2002 podem conter amianto, mas devem ser gerenciados adequadamente – mais orientações estão disponíveis em MSC/Circ. 1045 Diretrizes para manutenção e monitoramento de materiais a bordo contendo amianto.

– Para navios construídos entre 1º de julho de 2002 e 1º de janeiro de 2011

A SOLAS foi emendada em dezembro de 2000. O novo regulamento Capítulo II-1 (Construção – Estrutura, subdivisão e estabilidade, maquinário e instalações elétricas) proíbe a nova instalação de materiais que contenham amianto em todos os navios.

Regulamento 3-5 Nova instalação de materiais contendo amianto estabelece que o regulamento deve se aplicar a materiais usados para a estrutura, maquinário, instalações elétricas e equipamentos cobertos pela Convenção.

– Para navios construídos após 1º de janeiro de 2011

As Emendas de 2009 à SOLAS (resolução MSC. 282(86)) alteraram ainda mais o texto para proibir todas as novas instalações de amianto a bordo de navios. Estes entraram em vigor em 1 de janeiro de 2011.

Divulgação: Assessoria de Imprensa Infographya

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