Marinha ficará com dois Escoltas a menos

Frontin V 33

Infelizmente, é chegada a hora de alguns navios da Marinha, deixarem o serviço ativo. Em que pese a corveta Frontin não ser tão antiga, das quatro, era a que necessitaria maiores investimentos para continuar no setor operativo, e agora suas peças servirão para manter as outras 3 em operação. Por esta razão, o Comandante da Marinha, AE Leal Ferreira assinou deu descomissionamento definitivo (antes a corveta se encontrava na reserva).

COMANDO DA MARINHA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA Nº 432/MB, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Baixa do Serviço Ativo da Armada da Corveta, “Frontin”.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Dar baixa do Serviço Ativo da Armada na Corveta “Frontin”.

Art. 2º O casco da ex-Corveta “Frontin” deverá permanecer com o Setor Operativo, para servir como alvo de exercícios operativos.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de setembro de 2015.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 421/MB, de 28 de agosto de 2014.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

Comandante da Marinha

A fragata Bosísio (F 48) seguirá o caminho da fragata Dodsworth (F 47), que uma vez descomissionada, foi vendida para sucata. Vale ressaltar que ao assinar a baixa desse navio, o AE Leal Ferreira deve tê-lo feito com uma certa emoção, pois ele considera a Bosísio como o “seu” navio.

COMANDO DA MARINHA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA Nº 433/MB, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Baixa do Serviço Ativo da Armada da Fragata, “Bosísio” e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.000, de 9 de junho de 1982, resolve:

Art.1º Dar Baixa, do Serviço Ativo da Armada, da Fragata “Bosísio”.

Art.2º Designar a Empresa Gerencial de Projetos Navais para proceder à alienação do casco da ex-Fragata “Bosísio”.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de setembro de 2015.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

Comandante da Marinha

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