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Home Estado Maior Conjunto das Forças Armadas

EMCFA cria Grupo de Trabalho para confeccionar os Requisitos Operacionais Conjuntos para Sistemas de Artilharia Antiaérea de grande altura/longo alcance

Guilherme Wiltgen por Guilherme Wiltgen
20/01/2020 - 16:37
em Estado Maior Conjunto das Forças Armadas
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 58, do anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o Processo nº 60310.000363/2019-91, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de confeccionar os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para Sistemas de Artilharia Antiaérea de grande altura/longo alcance.

a) Atuando no controle dos trabalhos, os seguintes integrantes da Chefa de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
– Gen Bda JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA, coordenador do GT;
– Cel EDUARDO RANGEL DE CARVALHO; e
– CMG (FN) ROBSON CLAIR DA SILVA.
b) Atuando como membros do GT, composto por peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares:
I) do Comando da Marinha:
– CF (FN) TELMO MOREIRA LEITE JUNIOR; e
– CT (FN) THIAGO FERREIRA PAULO.
II) do Comando do Exército:
– Cel ALEXSANDRO HENRIQUE SILVA; e
– Maj CARLOS EUGÊNIO KOPP JANTSCH.
III) do Comando da Aeronáutica:
– Cel Inf JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA; e
– Maj Inf VINICIUS RAMALHO E SOUZA.

Art. 2º O Coordenador do GT agendará e informará acerca das reuniões do GT .
§ 1º Os integrantes do GT de fora da guarnição de Brasília-DF participarão das reuniões por videoconferência.
§ 2º Cada uma das Forças proverá o apoio administrativo necessário à participarão de seus representantes no GT.

Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados
a partr da publicação desta Portaria.

Art. 4º A partcipação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros ou convidados e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria publicada no DOU nº 008, de 13 JAN 20)

Tags: Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA)Exército Brasileiro (EB)Força Aérea Brasileira (FAB)Marinha do Brasil (MB)Ministério da Defesa (MD)Sistemas de Artilharia Antiaérea de grande altura/longo alcance
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Comentários 11

  1. Sérgio Cintra says:
    5 anos atrás

    Acho o fato “relevante” um grupo de trabalho das “Força de Defesa”. Tem-se que acabar com as “forças” e aglutinar em uma filosofia unica. O dividir sempre é perda e o somar sempre será ganho!
    A nossa “Força” deveria ter formação unica e depois uma especialização direcionada.
    Fico na torcida para que esse caminho seja a luz.

    Responder
  2. ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA says:
    5 anos atrás

    Bom começo.

    Responder
  3. marcio says:
    5 anos atrás

    O certo é o Brasil continuar com a parceria com a Sul-Africana Denel e desenvolver um sistema de longo alcance da classe dos S-300 /400. Já que eles possuem experiencias em sistemas SAM. E assim nao depender de fornecedores externos e ser mais uma opçao de mercado para países que querem ter um sistema de defesa de longo alcance sem correr o risco de embargos. Ou quem nao tem autorisaçao para comprar o Patriot por exemplo. A Denel já ofereceu ao Brasil participar do desenvolvimento do míssil BVR Marlin.

    Responder
  4. Oseias says:
    5 anos atrás

    Mas que ótima noticia, pois não me lembro de um grupo de trabalho unindo as três forças em um objetivo com. Era sempre um cada um por si. Algo novo, me enche de esperanças.

    Responder
  5. Maus says:
    5 anos atrás

    Meteor lançado em terra

    Responder
  6. Yluss says:
    5 anos atrás

    OPA, pera, se eu entendi direito estamos lendo sobre o 1o GT para início de aquisição de sistemas de defesa aérea de grande porte tipo os sistemas S russos ou congêneres? Achei que ia precisa de outros 48 anos de vida pra ver isso acontecendo!

    Sensacional! Vamos comemorar se esse movimento for adiante!

    Por alguma razão eu não consigo lembrar de outros sistemas semelhantes aos russos, talvez porque sou leigo ou porque houve muita propaganda/notícia sobre os mesmos nos últimos anos.

    Alguém saberia dizer outros sistemas no páreo?

    Sds o/

    Responder
    • Daniel Anderson says:
      5 anos atrás

      Os sistemas desse porte semelhante aos Russos são o Patriot dos EUA, o SAMP-T de países Europeus e o HQ-9 da China (Também existe o sistema Aegis Ashore mas ele tum função principal de defesa contra mísseis balísticos)

      Responder
    • Pedro says:
      5 anos atrás

      Não se empolgue tanto, colega. As FFAA brasileiras não tem a visão tão avançada como você pensa. S-300 ou 400 aqui é palavrão, coisa do “demônio”, etc, etc…

      Responder
    • Wilson says:
      5 anos atrás

      Pelo que li no artigo 1 não é para a compra em si de um equipamento, mas para a elaboração dos requisitos que se espera que o futuro sistema de defesa aérea de longo alcance tenha. Eu diria que isso é mais importante do que o equipamento em si, pois bons requisitos levam a bons equipamentos e péssimos requisitos levam a péssimos equipamentos.

      Só por exemplo os requisitos que levaram ao mb-3 tamoyo eram tão inferiores que o tamoyo original não era nada mais que um m41 caxias com mais blindagem e um motor mais possante, compare com a variante tamoyo III feita para exportação e verá como os requisitos do EB nesse caso levaram a criação de um equipamento sem possibilidade de vendas externas.

      Responder
    • Lucas Esteves says:
      5 anos atrás

      Patriot (USA), Iron Dome (Israel)

      Responder
    • Maus says:
      5 anos atrás

      https://youtu.be/Oogw-1dF3f0

      Aí está uma comparação dele com os outros sistemas

      Responder

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