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Home Aviação

Tiro de destruição – Decreto regulamenta abate de aeronaves suspeitas sobre áreas povoadas

Luiz Padilha por Luiz Padilha
04/08/2014 - 08:18
em Aviação
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abate
Montagem: G1

Em 2009, pilotos da Força Aérea Brasileira dispararam tiros de advertência contra um monomotor que transportava 176 quilos de cocaína, em Rondônia, na fronteira do Brasil com a Bolívia. A aeronave não chegou a ser abatida. Dois bolivianos acusados de pilotar o avião, que fugiram após o pouso, foram presos dias depois pelas polícias Civil e Federal.

Foi a primeira vez que as Forças Armadas usaram a Lei 9.614/1998, a chamada Lei do Abate, para forçar um avião suspeito a aterrissar. A norma, regulamentada pelo Decreto 5.144/2004, autoriza a Aeronáutica a abater a aeronave que, após tiros de aviso, não obedecer à ordem de descida.

A-29 interceptando - Foto VA Santos

Neste ano, devido aos eventos de repercussão mundial como a Copa do Mundo e a reunião do Brics (grupo formado pelo Brasil e pela Rússia, Índia, China e África do Sul), um decreto presidencial atualizou a questão. O Decreto 8.265, de 11 de junho de 2014, não revogou o decreto de 2004, mas delegou ao comandante da Aeronáutica a competência para autorizar a aplicação do tiro de destruição, especialmente para o período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.

Em 1998, a Lei 9.614 incluiu o parágrafo terceiro ao artigo 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica para indicar hipóteses em que aeronaves podem ser abatidas. Mas foi somente em 2004 que o decreto presidencial definiu o protocolo a ser seguido até a eventual derrubada de uma aeronave. A novidade trazida pelo decreto de 2014 foi em relação à autorização para o abate sobre áreas densamente povoadas, observando-se o dever de proteção. Isso porque o decreto de 2004 permite a execução da medida de segurança apenas em locais desabitados.

A-29 Arma

Com isso, a Aeronáutica tem respaldo legal para derrubar aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de entorpecentes. E é a Justiça Militar federal que tem a competência para julgar os crimes dolosos em ações militares de abordagem e eventual abate de aeronaves.

A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis em ações militares de abordagem e eventual abate de aeronaves passou, em 2011, para a Justiça Militar da União, que deve processá-los e julgá-los com base na Lei 12.432/2011. Clique aqui para saber mais sobre a Lei de Abate e a competência da Justiça Militar da União sobre o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar.

FONTE: Consultor Jurídico

Tags: Lei 9.614/1998Lei do Abate
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Comentários 2

  1. junior says:
    11 anos atrás

    A FAB pode abater sem autorização da presidente??????

    Responder
    • Leonardo says:
      11 anos atrás

      Não, veja bem. A FAB assim como as demais FFAA Brasileiras são pautadas pela disciplina e pela hierarquia, e obedecendo a este principio, a Presidente é o Comandante em Chefe da FAB.
      Nesta função a Presidente pode orientar a FAB para que em situações em que ela não esteja disponível – ou mesmo para assuntos diários – o Comandante da Aeronáutica tome a decisão como se fosse a Presidente. Este dispositivo não fere a hierarquia, e foi tomado pela Presidência no Uso da “Lei do Abate”. Desta forma o Comandante da Aeronáutica toma a decisão pelo abate, ao ser consultado pelo COMDABRA que até este momento já realizou todos os procedimentos previstos de policiamento e interceptação até este momento.
      Não sou nenhum especialista, aqui no site existem pessoas mais preparadas para falar, mas de maneira geral é isso. Estejam a vontade para confirmar e/ou corrigir.

      Responder

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