Senado aprova MP que cria estatal de navegação aérea




Por Renan Truffi

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, a Medida Provisória que cria a empresa estatal NAV Brasil, com o objetivo de assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea. Até então, essas tarefas ficavam sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O projeto de lei de conversão segue agora para sansão presidencial.

Pelo projeto, a NAV será vinculada ao Ministério da Defesa. A sessão para a votação da medida foi convocada ontem pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em razão do risco de a proposta caducar. O prazo de deliberação da matéria se encerrava nesta sexta-feira.

O objetivo do projeto é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados. Segundo o governo, a economia para a Infraero será de R$ 250 milhões ao ano com a passagem dos ativos e do pessoal para a NAV Brasil. Entretanto, ela perde também a receita das tarifas aeroportuárias relacionadas à navegação aérea.

O planejamento inicial do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir a Infraero. Assim, o texto autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

Apesar das mudanças, a Força Aérea continuará responsável pela área de infraestrutura de navegação vinculada à defesa e soberania nacionais. O texto especifica que a nova empresa, em razão de suas atribuições e da estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro.

Esta era a segunda MP que tratava do assunto. A última foi editada no final do governo de Michel Temer, em dezembro de 2018, mas teve seu prazo de vigência encerrado.

FONTE: Valor Econômico

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