EME aprova Diretriz de Implantação do Subprograma Forças Blindadas

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 30 e o inciso IV do art. 42 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N01.004), 1ª Edição, 2017, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 54, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Implantação do Subprograma Forças Blindadas – SPrg F Bld (EB20-D-08-048), integrante do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO SUBPROGRAMA FORÇAS BLINDADAS (EB20-D-08-048)

1. FINALIDADE
Regular as medidas necessárias à implantação do Subprograma Forças Blindadas (SPrg F Bld), integrante do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP).

2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
b. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros.
c. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprovou a Política de Defesa Nacional.
d. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Estratégia Nacional de Defesa.
e. Diretriz para a Concepção de Transformação do Exército, 2013–2022.
f. Diretriz do Comandante do Exército.
g. Portaria C Ex nº 233, de 15 de março de 2016, que aprovou as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
h. Portaria C Ex nº 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB) – 1ª Edição.
i. Portaria C Ex nº 1.053, de 11 de julho de 2018, que aprovou o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007).
j. Portaria C Ex nº 1.967, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou a Concepção Estratégica do Exército 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército.
k. Portaria C Ex nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.
l. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 101, de 1º de agosto de 2007, que aprovou as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.
m. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição.
n. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 309, de 23 de dezembro de 2014, que aprovou o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).
o. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 432, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP).
p. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 112, de 22 de abril de 2019, que aprovou a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
q. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 162, de 12 de junho de 2019, que aprovou a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
r. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 245, de 6 de agosto de 2019, que aprovou as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro.
s. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 292, de 2 de outubro de 2019, que aprovou o Manual Técnico da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT02.001), 1ª Edição, 2019.
t. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 309, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Diretriz de Iniciação do Subprograma Forças Blindadas.
u. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprovou as Normas para Elaboração e Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª edição, 2019.
v. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 395, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
w. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 097, de 18 de maio de 2020, que aprovou a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
98 – Boletim do Exército nº 48, de 27 de novembro de 2020.
x. Memória para Decisão nº 001-EPEx/SGM, de 16 de dezembro de 2016, que aprovou a proposta de definição do Portfólio Estratégico e Subportfólios Estratégicos do Exército e a análise dos atuais Projetos Estratégicos quanto à classificação em Programas e/ou Projetos Estratégicos.
y. Memória de Transformação do PEE OCOP em Prg EE OCOP, de 29 de agosto de 2017.
z. Estudo de Viabilidade da implementação do Subprograma Forças Blindadas, de 3 de abril de 2020.
aa. Formulário de Solicitação de Mudança do Supervisor do Prg EE OCOP nº 001/2019, de 18 de junho de 2019.
ab. Parecer de Mudança do Gerente do Prg EE OCOP nº 001/2019, de 30 de julho de 2019.
ac. Parecer de Mudança nº 001/2019-EPEx, de 22 de agosto de 2019, que autoriza a criação do Subprograma Forças Blindadas.
ad. Memória para Decisão nº 002/2020-EPEx, de 19 de agosto de 2020.
ae. Ata da Reunião do Comitê Gestor do Processo de Transformação (CGPT), de 27 de agosto de 2020.
af. Ata da Reunião do Comitê Gestor do Processo de Transformação (CGPT), de 14 de outubro de 2020.
ag. Ata da 333ª Reunião do Alto – Comando do Exército (RACE), de 20 de outubro de 2020.

3. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Subprograma
Atualizar as Forças Blindadas do Exército Brasileiro, modernizando Sistemas e Material de Emprego Militar (SMEM) em uso e adquirindo novos, de forma a atender à Diretriz do Comandante do Exército e ao Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.

1) Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) abrangidos pelo Subprograma
a) OEE1 – Contribuir com a dissuasão extrarregional.
1.2 – Ampliação da mobilidade e elasticidade da Força.
1.2.3 – Reestruturar as Forças Blindadas.
b) OEE 3 – Contribuir com o desenvolvimento sustentável e a paz social.
3.1 – Aperfeiçoamento das capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e apoio ao emprego.
3.1.1 – Desenvolver as capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e emprego na fronteira terrestre.
3.2 – Aperfeiçoamentos da estrutura de apoio às operações de cooperação e coordenação com agências.
3.2.1 – Ampliar a capacidade operacional do Exército para atuar na proteção da sociedade.
c) OEE 9 – Aperfeiçoar o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.
9.2 – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de PRODE.
9.2.7 – Pesquisar e desenvolver produtos, atendendo aos conceitos de letalidade seletiva e de proteção (individual e coletiva).
9.3 – Modernização de Produtos de Defesa (PRODE).
9.3.2 – Modernizar os sistemas componentes das Funções de Combate, capacitando-os para operar em rede.
2) O Subprograma Forças Blindadas está inserido no Prg EE OCOP, sendo que este faz parte do Subportfólio Defesa da Sociedade do Portfólio Estratégico do Exército.
3) Fatores determinantes considerados:
a) a implantação do Subprograma Forças Blindadas é determinada pela necessidade que o Exército Brasileiro (EB) apresenta na obtenção de capacidades relativas à Função de Combate MANOBRA;
b) a obsolescência dos sistemas de material de emprego militar das tropas blindadas expõe lacunas de capacidades militares a serem obtidas por meio de um esforço coordenado, considerando a complexidade dos sistemas, interações e meios a serem obtidos/desenvolvidos. Um projeto é considerado insuficiente para tanto, sendo recomendada a adoção de um subprograma, com projetos vinculados, conjugando esforços para o preenchimento das lacunas de capacidades militares identificadas, visando o atingimento dos Objetivos Estratégicos do Exército descritos no PEEx 2020–2023;
c) os relatórios confeccionados pelo Centro de Instrução de Blindados (CI Bld), em 11 de janeiro de 2019, pelo Comando Militar do Sul (CMS), em 20 de março de 2019, e pelo Comando de Operações Terrestres (COTER), em 2 de maio de 2019, apontaram, principalmente, para o envelhecimento, a obsolescência, o elevado índice de indisponibilidade, a crescente dependência externa para a obtenção de peças e sobressalentes e a significativa defasagem tecnológica da atual frota blindada do EB, ocasionando a flagrante perda de capacidade operativa da Força Terrestre (F Ter) para atuar no mais amplo espectro de operações, no cumprimento da missão constitucional;
d) a atual frota de viaturas blindadas do Exército Brasileiro é de cerca de 2.000 viaturas e, salvo as viaturas adquiridas no contexto do Programa GUARANI (VBTP GUARANI 6×6 e VBMT-LSR 4×4), encontra se em estágio avançado do ciclo de vida. Os sistemas mecânicos estão desgastados, parte do material de reposição encontra-se descontinuado e/ou é de difícil aquisição e o consumo de combustível é elevado;
e) além disso, os blindados existentes no EB, em geral, possuem sistemas eletroeletrônicos defasados ou em fase de obsolescência. Os avanços tecnológicos no poder computacional e nos sistemas de informação, combinados com as rápidas mudanças nos cenários operacionais, vêm exigindo capacidades cada vez mais aprimoradas nos veículos militares, constituindo o campo de batalha digitalizado. Os Sistemas de C4ISTAR (traduzido para o português “Comando, Controle, Comunicações, Computação, Inteligência, Vigilância, Busca de Alvos e Reconhecimento”) já são realidades nos blindados das Forças Armadas de outros países, sendo imperativos para a guerra moderna. Portanto, a usabilidade da frota atual na guerra moderna encontra-se comprometida; e
f) há necessidade urgente de atualização de parte da frota de blindados, devido ao hiato tecnológico e à obsolescência do material, aspectos que têm afetado o emprego e a operacionalidade da Força Terrestre. Considerando que atualmente existe uma grande defasagem tecnológica em nossos meios blindados e demais sistemas e componentes (armas, optrônicos, comunicações, mecanização etc.), o Subprograma Forças Blindadas propõe-se a contribuir com o incremento das capacidades operativas da Força Terrestre (F Ter), especialmente quanto à proteção, apoio de fogo, manobra tática, mobilidade e contramobilidade, sistema de comunicações, consciência situacional, apoio logístico, segurança da informação e das comunicações, dentre outros.

b. Objetivos do Subprograma
1) Realizar a transformação e modernização das F Bld do EB, de tal forma que se obtenha a capacidade operacional compatível com as necessidades impostas pela F Ter, contribuindo com a prontidão operacional e capacidade dissuasória da Força constantes do Plano Estratégico do Exército, permitindo sua atuação efetiva segundo a concepção da Estratégia Nacional de Defesa (END).
2) Obter, por meio de aquisição, desenvolvimento, modernização ou outro método considerado adequado, SMEM atualizados que atendam às necessidades operacionais das unidades blindadas e mecanizadas do Exército Brasileiro, com viaturas blindadas de combate, de transporte de pessoal e especiais, dotadas de sistemas de armas, comando e controle (C2), e equipamentos especiais entregando capacidades como ação de choque, poder de fogo, proteção blindada, mobilidade, contramobilidade.
3) Dotar o sistema logístico do EB de meios adequados, de modo a permitir a sustentabilidade logística dos meios atuais e dos meios a serem incorporados, visando otimizar os níveis de disponibilidade ao longo do ciclo de vida do material.
4) Atender as premissas de emprego da F Ter quanto à flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e sustentabilidade (FAMES).
5) Obter sistemas de treinamento e simulação que permitam o preparo adequado das guarnições blindadas do EB, sendo integráveis ao sistema de C2 em combate da F Ter e aos simuladores já existentes, quando tal integração constar do Requisito Operacional do simulador a ser obtido.
6) Fortalecer a Base Industrial de Defesa (BID) em áreas estratégicas, como armamentos, sistemas de C2, optrônicos, equipamentos de proteção, munições, entre outros, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
7) Pesquisar, desenvolver e modernizar SMEM e PRODE aplicados aos meios blindados, reduzindo o hiato tecnológico e a dependência externa.
8) Obter, por meio de modernização da Viatura Blindada de Reconhecimento (VBR) CASCAVEL, SMEM atualizado que atenda às necessidades operacionais da Força Terrestre dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunalidade possível com as demais viaturas blindadas, atendendo os Requisitos Operacionais (RO) e os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI).
9) Coordenar com o Prg EE GUARANI os aspectos relacionados à maior comunalidade possível nos subsistemas direção e controle de tiro, C2, motorização, suspensão e armamentos, bem como com as demais viaturas blindadas, atendendo os RO e os RTLI por parte das Viaturas Blindadas Sobre Rodas (Vtr Bld SR), a serem obtidas por aquele Prg EE, de acordo com o estabelecido no nº 7) da letra f. do nº 3. desta Diretriz.
10) Obter, por meio de modernização da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate (VBC CC) LEOPARD 1A5 BR, SMEM atualizado e que atenda às necessidades operacionais da F Ter dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunalidade possível com as demais viaturas blindadas, atendendo os RO e os RTLI.
11) Obter Viaturas Blindadas Especiais Sobre Lagartas (VBE Eng, VBE L Pnt, VBE Es, VBE PC, VBE Soc, VBE Amb), garantindo SMEM atualizado e confiável que atenda às necessidades operacionais da F Ter, dotando-as de sistemas de C2, motorização e suspensão padronizados e interoperáveis, atendendo os RO e os RTLI.
12) Obter, preferencialmente, por meio de aquisição, a nova VBC CC, com o planejamento para implantação de oportuna e desejável produção local, garantindo SMEM atualizado que atenda às necessidades operacionais da F Ter, dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunalidade possível com as demais viaturas blindadas, atendendo os RO e os RTLI.
13) Obter, preferencialmente, por meio de aquisição, a Viatura Blindada de Fuzileiros (VBC Fuz), com o planejamento para implantação de oportuna e desejável produção local, garantindo SMEM atualizado que atenda às necessidades operacionais da F Ter, dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunalidade possível com as demais viaturas blindadas, atendendo os RO e os RTLI.
14) Dotar o Subsistema Comunicações das viaturas de um efetivo sistema de transmissão eletrônica de voz, imagem e dados, de forma rápida e segura, proporcionando, em tempo real e em todos os níveis de decisão, a compreensão da dinâmica das ações e a situação das tropas empregadas, integrados aos sistemas de C2 da Força Terrestre.
15) Possibilitar a construção, adaptação ou reforma relacionados à infraestrutura das OM blindadas, mecanizadas e de logística, adequando as instalações aos atuais e aos novos SMEM, MEM e PRODE.
16) Capacitar o capital humano com competências específicas e adequadas ao novo material e às novas concepções da doutrina de emprego e da estrutura organizacional das unidades blindadas e mecanizadas.
17) Integrar os sistemas informatizados de C2, gerenciamento do campo de batalha, coordenação de fogos e direção de tiro, proporcionando o aumento da consciência situacional e a rapidez no atendimento das missões.

c. Prioridade do Subprograma
Considerando que a modernização das Forças Blindadas do EB é Diretriz do Comandante do Exército, e também a importância dos elementos blindados e mecanizados na manobra do combate moderno e a necessidade de transformação e modernização das F Bld da F Ter, o Subprograma Forças Blindadas deverá receber elevada prioridade para a sua implantação e execução no Prg EE OCOP.

d. Orientações para o funcionamento do Subprograma

1) Planejamento e Execução
A implantação do Subprograma Forças Blindadas está condicionada, conforme consta na letra a. do item nº 4. da Memória para Decisão nº 002/2020-EPEx, de 19 de agosto de 2020, ao atendimento, no planejamento e na execução do Subprograma, dos aspectos levantados pelas Subchefias EME e ODS/ODOp, bem como das medidas propostas para os diversos aspectos ao longo do Estudo de Viabilidade, com especial atenção para as ressalvas e considerações a seguir enumeradas:
a) o prescrito na Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003), a qual determina na letra f. do item 4., que o preenchimento de cargos de novas estruturas previstas no PEEx 2020–2023 somente mediante compensação e realocação de efetivos de outras OM;
b) o previsto na orientação sobre racionalização de cursos e estágios no tocante à criação de novos cursos ou aumento de vagas em cursos existentes, conforme o disposto no DIEx nº 3403-SCE/1 SCh/EMECIRCULAR, de 12 de fevereiro de 2020;
c) a realização de estudo de viabilidade que demonstre a sustentabilidade e a exequibilidade dos cronogramas físico-financeiros dos projetos integrantes do SPrg F Bld, antes de sua implantação;
d) o levantamento do custo total (obtenção, modernização, capacitação, infraestrutura, suporte logístico integrado, custeio decorrente, desfazimento e despesas diversas de gestão do Projeto) dos projetos integrantes do SPrg F Bld, antes de sua implantação;
e) a definição da(s) fonte(s) de recursos para os investimentos e o respectivo custeio dos projetos integrantes do SPrg F Bld, antes da sua implantação;
f) a disponibilidade de novos recursos orçamentários deverá ser equacionada por meio do remanejamento interno dos atuais valores disponíveis na Força Terrestre e/ou mediante busca de fontes alternativas de financiamento, a fim de atender às propostas apresentadas no EV do SPrg F Bld;
g) a realização pelos órgãos competentes de estudos específicos, relativos às possíveis fontes alternativas de financiamento constantes no EV do SPrg F Bld, para os investimentos previstos e para o respectivo custeio ao longo do ciclo de vida;
h) a atualização continuada do EV do SPrg F Bld e de seus projetos integrantes, com o objetivo de verificar a sustentabilidade e exequibilidade dos cronogramas físico-financeiros do Subprograma, ao longo do tempo, possibilitando as adequações necessárias para a consecução dos objetivos;
i) a estruturação e organização da Equipe de Gerenciamento do SPrg F Bld, considerando a magnitude e a complexidade da iniciativa, que demandam profissionais com competências em diversas áreas de conhecimento;
j) a implantação de um efetivo gerenciamento de escopo, custos, benefícios, cronograma, riscos, qualidade e da área de gestão orçamentária e financeira, entre outras áreas, no SPrg F Bld;
k) a importância da adoção de uma estrutura de gerenciamento de riscos no SPrg F Bld, com capacidade de dar tratamento aos significativos riscos identificados no Estudo de Viabilidade e gerenciá-los de forma adequada;
l) a integração com os demais Prg do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, de maneira a resolver questões relacionadas ao escopo comum, evitando redundâncias, bem como otimizar e racionalizar o emprego de recursos;
m) a estreita coordenação com os demais Prg do Ptf EE (GUARANI, DA Ae, SENTINELA DA PÁTRIA, OCOP, GESTÃO DE TIC, entre outros), a fim de evitar conflitos de compatibilidade, doutrina, manutenção ou aquisições, além de buscar a obtenção de maiores vantagens econômicas e operacionais;
n) a interação com as equipes das demais iniciativas do Ptf EE com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do SPrg F Bld naquilo que couber;
o) a priorização das obtenções ou a possibilidade de redução de escopo nos planejamentos e na execução do SPrg F Bld;
p) a priorização do planejamento por módulos de capacidade;
q) a implantação da gestão do conhecimento no âmbito SPrg F Bld;
r) a utilização, no SPrg F Bld, do Sistema de Gerência de Projetos do Exército (GPEx) ou outro sistema disponibilizado pelo EB;
s) a inclusão nos projetos integrantes do SPrg F Bld do Atestado de Disponibilidade Orçamentária, a fim de cumprir o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso;
t) a inclusão, nos Estudos de Viabilidade dos projetos integrantes do SPrg F Bld, de considerações sobre o planejamento para o desfazimento do SMEM a ser obtido, em coordenação com o órgão gestor da classe;
u) a inclusão, nos Estudos de Viabilidade dos projetos integrantes do SPrg F Bld, de considerações, ouvido o DGP, de possíveis impactos operativos, orçamentários e financeiros em termos de seleção de pessoal, movimentação e controle de efetivos; e                                                                                                                      v) eventuais mudanças no SPrg F Bld deverão ser realizadas de acordo o previsto nas NEGAPORT-EB.

2) Situação para o emprego operacional ou administrativo
O Subprograma funcionará em paralelo com as atribuições ordinárias do 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército.

3) Atuação conjunta com outros órgãos ou Forças
Existem possíveis interações, em particular com o Ministério da Defesa (Secretaria de Produtos de Defesa), com o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) da Marinha do Brasil e com a Força Aérea Brasileira.

4) Tipo de ações esperadas do Subprograma
Obtenção de SMEM e outras ações para implantação dos projetos.

5) Dispositivos legais para a execução do Subprograma
O Plano Estratégico do Exército 2020–2023, a Portaria nº 432-EME, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército OCOP e o Parecer de Mudança do EPEx nº 001/2019, de 22 de agosto de 2019, que autoriza a criação do Subprograma Forças Blindadas no Prg EE OCOP.

6) Direcionamento didático e seus desdobramentos em relação aos órgãos responsáveis pela instrução e pelo ensino militar
Haverá necessidade de atualização dos manuais específicos, aumento da demanda de meios em pessoal e material para o adestramento das guarnições e da constante manutenção da capacitação técnica e tática e da qualificação progressiva das tropas blindadas que receberem os SMEM relacionados a este Subprograma.

7) Integração com outros programas ou projetos já existentes
Devem ser considerados todos os programas e projetos transversais dentro do Portfólio Estratégico do EB, em particular os Programas Estratégicos do Exército GUARANI, DA Ae, SENTINELA DA PÁTRIA, OCOP e GESTÃO DE TIC.

8) Órgão gestor do Subprograma
4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército.

9) Designação do local onde será gerenciado o Subprograma Brasília-DF.

10) Vinculações necessárias com os ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM EME, COTER, COLOG, DCT, DGP, DECEx, DEC, SEF e comandos militares de área.

11) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria Não há.

12) Acréscimo de efetivo
Não está previsto acréscimo de efetivos ao EB.

13) Outras premissas
a) O Subprograma visará à integração dos sistemas de C2 e a maior comunalidade possível dos subsistemas de direção de tiro existentes nas diversas viaturas de combate, de forma a garantir uma efetiva interoperabilidade operacional e logística.
b) O Subprograma F Bld seguirá os processos e modelos preconizados nas Normas e Manual abaixo, entre outras:
– Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro – NEGAPEB-EB (EB20-N-08.001);
– Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004);
– Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), de 2019; e
– Manual Técnico da Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001), 1ªEdição, 2019.
c) Os estudos e propostas sobre obtenções de SMEM seguirão o preconizado nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
d) A viabilidade orçamentária e financeira, os prazos, os custos, os benefícios, os riscos, as fontes de recursos, a sustentabilidade e o alinhamento estratégico, entre outros, receberão especial atenção nos Estudos de Viabilidade, nos planejamentos e na execução do SPrg F Bld e dos seus projetos integrantes, considerando que o apoio logístico, o custo de operação e o ciclo de vida em uso dos SMEM são condicionantes fundamentais.
e) Nos Estudos de Viabilidade dos projetos integrantes será verificada a sustentabilidade do SMEM durante todo o ciclo de vida.
e. Implantação
1) Gerente do Subprograma: 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército.
2) Atribuição de responsabilidades específicas que ultrapassem o poder decisório do Gerente
O Subprograma Forças Blindadas deverá coordenar suas obtenções com o Programa Estratégico Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP).
3) Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Subprograma pelo escalão superior
O Subprograma Forças Blindadas deverá realizar o planejamento de suas tranches, de acordo com o planejado pelo Programa enquadrante (Prg EE OCOP), e determinar aos seus projetos, as metas e os objetivos necessários para melhor aderência do SPrg F Bld aos objetivos do Prg EE OCOP e por conseguinte, aos OEE previstos no PEEx.
4) Faseamento do Subprograma
a) 1ª Tranche: 2020 – 2023.
b) 2ª Tranche: 2024 – 2027.
c) 3ª Tranche: 2028 – 2031.
Boletim do Exército nº 48, de 27 de novembro de 2020. – 105
d) 4ª Tranche: 2032 – 2035.
e) 5ª Tranche: 2036 – 2039.
A 5ª Tranche, dada a duração do Subprograma, poderá estar fora do planejamento inicial da duração do Prg EE OCOP, o que demandará uma atualização oportuna da duração do Prg EE OCOP.
5) Outras instruções julgadas necessárias
a) O Subprograma Forças Blindadas deverá planejar e remeter ao Escritório de Projetos do Exército (EPEx), por intermédio do Prg EE OCOP, seu planejamento das Tranches e demais documentos previstos nas NEGAPEB e NEGAPORT-EB, para aprovação pelo Gerente do Portfólio Estratégico do Exército.
b) A duração do Subprograma Forças Blindadas está prevista até 2039.
f. Organização do Subprograma
1) Composição da equipe
a) Designação do Gerente do Subprograma: 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército.
b) Designação do Supervisor do Subprograma: a ser designado pelo Gerente do Subprograma.
c) Demais integrantes da equipe do Subprograma: a serem designados pelo Gerente do Subprograma.
2) Etapas impostas pelo escalão superior
O Subprograma deverá seguir as tranches previstas no Programa OCOP, bem como atentar tanto para a execução orçamentária quanto para as entregas (metas) físicas do mesmo.
3) Regime de trabalho
O regime de trabalho deverá ser definido pelo Gerente do Subprograma.
4) Condicionantes para a elaboração de QO, QCP e QDMP
Caso o Gerente do Subprograma entenda como necessária a elaboração de novos QO, QCP e QDMP, este deverá propor, ao Gerente do Prg EE OCOP, as novas estruturas de acordo com o prescrito na Portaria nº 395-EME, de 17 DEZ 19, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
5) Supressão de etapas do Subprograma
Apenas com autorização do Gerente do Portfólio Estratégico do Exército.
6) Gerentes dos Projetos Integrantes
a) Gerente do Projeto Modernização da VBR CASCAVEL: a ser designado, mediante proposta do Gerente do SPrg F Bld.
b) Gerentes dos Projetos de Modernização da VBC CC LEOPARD 1A5 BR e VBE da família LEOPARD: a serem designados, mediante proposta do Gerente do SPrg F Bld.
c) Gerente do Projeto Nova VBC CC: a ser designado, mediante proposta do Gerente do SPrg F Bld.
d) Gerente do Projeto Nova VBC Fuz: a ser designado, mediante proposta do Gerente do SPrg F Bld.
e) Gerentes dos Projetos de outras viaturas blindadas: a ser designado, mediante proposta do Gerente do SPrg F Bld.
f) As viaturas blindadas especializadas deverão ser consideradas dentro de cada um dos projetos de viaturas blindadas novas, podendo, por proposta do Órgão de Direção Setorial, ser criado um projeto de obtenção específico, caso a complexidade de alguma viatura especializada demande gestão específica.
7) O Programa EE GUARANI abrangerá a gestão dos Projetos das Vtr Bld SR (VBC Cav, VBC AC LSR, VBMT Rec, VBTE Amb MSR, VBE Eng MSR, VBE L Pnt MSR, VBE PC MSR, VBE Soc MSR, VBC Mrt MSR, VBE Com MSR, VBC A Ae MSR, VBE DQBRN).
8) Coordenadores de ações complementares
a) Ação complementar de C2: Comandante do CComGEx.
b) Ação complementar de armamento e de direção de tiro: Diretor de Material.
9) Demais instruções ou premissas
Os coordenadores de ações complementares deverão, sob a coordenação do Gerente do Subprograma, assegurar a comunalidade logística entre os diversos modelos de viaturas sob sua gestão.
g. Recursos disponíveis para a implantação do Subprograma
Inicialmente, os recursos orçamentários para o Subprograma Forças Blindadas serão previstos na Ação Orçamentária 156N, dentro do Prg EE OCOP. O Gerente do Subprograma deverá fazer seu planejamento baseado nos recursos previstos para serem descentralizados pelo Prg EE OCOP. Posteriormente, deverá ser criada ação orçamentária específica para o Subprograma.
Os órgãos competentes deverão prosseguir realizando estudos específicos relativos às possíveis fontes alternativas de financiamento constantes no Estudo de Viabilidade do SPrg F Bld, para os investimentos previstos e para o respectivo custeio ao longo do ciclo de vida.
Especial atenção deverá ser dispensada à atualização continuada do Estudo de Viabilidade do SPrg F Bld e de seus projetos integrantes assim como da rastreabilidade das versões do documento com o objetivo de verificar a sustentabilidade e exequibilidade dos cronogramas físico-financeiros do Subprograma, ao longo do tempo.
h. Exclusões
1) Somente deverá ser obtido material relacionado a execução do Subprograma, sendo vedada a aquisição de materiais não previstos em seu escopo.
2) Não estão previstas obras de engenharia para a construção de novos aquartelamentos, sendo admitidas obras para adaptação (ou construção, se indispensável) de infraestrutura, específica para atender aos SMEM, nos aquartelamentos já existentes.
3) Embora os Projetos referentes às Vtr Bld SR (VBC Cav, VBC AC LSR, VBMT Rec, VBTE Amb MSR, VBE Eng MSR, VBE L Pnt MSR, VBE PC MSR, VBE Soc MSR, VBC Mrt MSR, VBE Com MSR, VBC A Ae MSR, VBE DQBRN) constem do Estudo de Viabilidade do SPrg F Bld, os mesmos não integram o escopo do Subprograma, estando tais Projetos inseridos no Prg EE GUARANI.
i. Restrições
1) A execução financeira deverá ser planejada com os valores previstos para o Subprograma.
2) Devido aos bloqueios de recursos que anualmente ocorrem, deverá ser levada em consideração nos
planejamentos a priorização nas obtenções ou a redução de escopo.
3) Em observância à Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros, os planejamentos deverão seguir os recursos financeiros informados pelo Prg EE OCOP para cada ano fiscal.
4) Não deverá haver previsão de aumento de efetivos em função dos estudos realizados, podendo existir reestruturação com a devida compensação de cargos no âmbito da OM ou Comando enquadrante, de acordo com a Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019.

4. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército
1) Aprovar a presente Diretriz de Implantação.
2) Designar o 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército como Gerente do Subprograma Forças Blindadas.
3) Por intermédio da 6ª Subchefia, executar as descentralizações de crédito para o Prg EE OCOP.
4) Por intermédio da 4ª Subchefia (Prg EE OCOP), coordenar as ações do Subprograma Forças Blindadas visando alcançar os OEE previstos no PEEx 2020–2023 e nos planos posteriores.
5) Por intermédio da 2ª Subchefia, assessorar o Gerente do Subprograma Forças Blindadas nos aspectos relacionados ao tema Comando e Controle.
b. ODS/ODOp e OADI
1) Apoiar o Subprograma Forças Blindadas nas obtenções, tanto no mercado nacional quanto no mercado internacional, e/ou desenvolvimento.
2) Distribuir os SMEM obtidos de acordo com as diretrizes emitidas pelo EME.
3) De acordo com as diretrizes do EME, compor as OM contempladas com pessoal selecionado e capacitado para atender ao Subprograma e realizar estudos para a readequação, se for o caso, das estruturas existentes na Gu em termos de serviço militar, saúde e assistência social para atender a tais demandas.
c. Comandos Militares de Área
1) Facilitar as ligações do Subprograma Forças Blindadas com seus elementos subordinados.
2) Apoiar o Subprograma Forças Blindadas no uso de instalações e campos de instrução sob sua subordinação.
d. Gerente do Subprograma
1) Designar os integrantes da equipe, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução do subprograma.
2) Propor a designação dos gerentes dos projetos integrantes do Subprograma.
3) Solicitar formalmente aos ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM envolvidos no Subprograma a indicação de representantes para compor a equipe do Subprograma.
4) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do Subprograma.
5) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do Subprograma e os indicadores de avaliação.
6) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao Subprograma, mesmo aquelas que são conduzidas por outros órgãos.
7) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do Subprograma.
8) Promover a avaliação da implantação do Subprograma.
108 – Boletim do Exército nº 48, de 27 de novembro de 2020.
9) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do Subprograma ao Prg EE OCOP conforme previsto na NEGAPORT-EB.
10) Prestar contas ao Prg EE OCOP por intermédio do Relatório de Situação do Subprograma.
11) Delegar competências ao supervisor, caso necessário.
12) Outras que se fizerem necessárias.
e. Supervisor do Subprograma
1) Representar o Gerente do Subprograma.
2) Secundar o gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas no item “d.” anterior.
3) Exercer controle e prestar contas ao gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do Subprograma.
4) Identificar e comunicar ao gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções.
5) Manter estreita ligação com os representantes do Subprograma em outros órgãos.
6) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas no Plano do Subprograma.
7) Submeter à aprovação do gerente todos os documentos elaborados.
8) Outras que se fizerem necessárias.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que é a Autoridade Patrocinadora.
b. Caberá, ainda, aos ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM envolvidos:
1) designar representante, atendendo solicitação formal do Gerente do Subprograma, um oficial superior, informando os dados pessoais desse militar;
2) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo Prg EE OCOP, pelo gerente ou pelo supervisor do Subprograma Forças Blindadas;
3) se necessário, propor alterações em ações programadas ao Prg EE OCOP; e
4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.
c. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução deste Subprograma entre o Gerente e os órgãos envolvidos.

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