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Home Aviação

O que você precisa saber sobre Zona de Proteção de Aeródromos

Da Redação do DAN por Da Redação do DAN
14/12/2013 - 15:23
em Aviação
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Você deve estar se perguntando o que é a Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA), e o que você tem a ver com isso, não é mesmo? Então responda às seguintes perguntas: Você acha que a presença de um aeroporto promove o desenvolvimento de uma cidade e/ou região? Acha também que quanto melhor for a estrutura aeroportuária, maior será a geração de emprego no local? Acredita, ainda, que a preservação do espaço aéreo e do solo, na área do aeroporto, é importante para a segurança de todos? Se você respondeu sim às questões levantadas, significa que você compreende e concorda com a Zona de Proteção de Aeródromos. E para saber melhor o que é  e, o quanto é importante para todos os cidadãos, fizemos esse post para você, com esclarecimentos de algumas curiosidades relacionadas ao assunto.

VENBRA VI

Aeródromo X Aeroporto

Para o introduzirmos mais sobre a ZPA, vamos entender melhor dois conceitos-chave, que têm total relação com o assunto. São eles:

Aeródromo: área definida em terra ou na água (que inclui todas as suas edificações, instalações e equipamentos) destinada total ou parcialmente à chegada, partida e movimentação de aeronaves na superfície. Quando destinado exclusivamente a helicópteros, recebe a denominação de heliponto;

Aeroporto: aeródromo público dotado de edificações, instalações e equipamentos para apoio às operações de aeronaves e de embarque/desembarque de pessoas e/ou processamento de cargas. Quando destinado exclusivamente a helicópteros, recebe a denominação de heliporto;

A partir dessas duas definições, podemos deduzir que todo aeroporto é um aeródromo, mas o inverso não é verdadeiro!

Obs.: Vale lembrar que muitos outros significados de palavras correlacionadas à ZPA são tratadas na Portaria ° 256 GC5 (fique ligado, a portaria N° 1.141/GM5 foi revogada). Esse documento, do qual vamos falar um pouco, foi criado pelo Comando da Aeronáutica para regulamentar a zona de proteção, que é o conjunto de superfícies nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem restrições.

Mas afinal de contas, qual a aplicação de uma Zona de Proteção?

A Zona de Proteção acarreta a criação dos seguintes Planos:

  • Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos;
  • Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromos;
  • Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos;
  • Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea;
  • Plano Básico de Gerenciamento de Risco Aviário;

Nesse post, vamos nos ater aos dois primeiros planos. E já aproveitamos para dizer que o objetivo deles é, de forma geral, “estabelecer o espaço aéreo que deve ser mantido livre de obstáculos, a fim de permitir que as operações de pouso e decolagem sejam conduzidas de forma segura, evitando restringir a capacidade operacional do aeródromo”. Isso poderá ser feito de forma básica ou específica, de acordo com a necessidade da pista de cada aeródromo/aeroporto.

PBZA

Os obstáculos e a proteção ao voo

Por se tratar de uma área peculiar, as restrições quanto uso do solo do entorno de um aeródromo visa preservar a segurança de voo durante as atividades aéreas. E caso você venha a pensar algo como: “Não tenho que me preocupar com isso, pois não tenho a intenção de construir ou ter um aeródromo”, esclarecemos já: todos temos a ver com a ZPA. Isso porque a segurança de voo não afeta somente passageiros e tripulação, mas também todos aqueles que residem nas áreas próximas ao aeródromo e/ou aeroporto.

Outro detalhe que pode afetar você diretamente quanto à ZPA é a questão do uso do solo mencionado no parágrafo anterior. Aqui, esse termo se refere às propriedades como: edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos de natureza permanente ou temporária que estão na zona de proteção. Seus proprietários devem se inteirar das restrições previstas na lei (a Portaria n° 256 GC5 que mencionamos), a fim de não se tornar uma ameaça à navegação aérea.

Apesar de a expansão urbana ser algo extremamente natural no sentido do aeroporto/aeródromo, o não cumprimento inviabilizaria o funcionamento da atividade aérea naquele local. E é por isso que a ZPA tem a ver com você.

As particularidades do PBZPA e o PEZPA

O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA) é composto das seguintes superfícies limitadoras de obstáculos:
  • Faixa de Pista;
  • Áreas de Aproximação;
  • Áreas de Decolagem;
  • Áreas de Transição;
  • Área Horizontal Interna;
  • Área Cônica; e
  • Área Horizontal Externa

O Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo (PEZPA) é elaborado e aplicado quando existem acidentes naturais e ou artificiais na região do aeródromo que não permitem a aplicação dos parâmetros estabelecidos no plano básico, sendo necessário o desenvolvimento de um estudo específico, visando atender às necessidades operacionais de um sítio aeroportuário. O PEZPA deve conter:

  • Localização e nome(s) do(s) aeródromo(s);
  • Ato oficial que aprovou o respectivo Plano Específico;
  • Gabaritos;
  • Restrições a serem observadas;
  • Referência aos obstáculos que devam ser sinalizados ou retirados;
  • Referência aos pontos proeminentes, localizados na Zona de Proteção e considerados perigosos à navegação, para efeito de sinalização (e outros esclarecimentos e informações julgados necessários);

Obs.: A fim de entender cada um dos tópicos citados, acesse a Portaria ° 256 GC5

O papel da FAB e a ZPA

A participação da FAB é no sentido de fazer a avaliação do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos e emitir seu parecer favorável à administração municipal (caso esteja de acordo com as especificações da portaria) que, por sua vez, emitirá o alvará de funcionamento da pista daquele aeródromo.

Essa avaliação é feita pelos Comandos Aéreos Regionais – COMAR, através de seus Serviços Regionais de Engenharia – SERENG e do CINDACTA.

Embarque em Boa Vista

Utilidade Pública
Qualquer pessoa pública ou privada que tenha a intenção de projetar um objeto no espaço aéreo numa área próxima a aeroportos e/ou aeródromos deve ter a ciência de que, caso a área esteja enquadrada dentro da Zona de Proteção de Aeródromo, deverá submeter um plano à apreciação do Comando Aéreo Regional local, bem como à administração municipal ou distrital. Quer saber mais e tirar dúvidas? Clique aqui.
Outro documento bastante esclarecedor sobre o assunto é o Manual de Gerenciamento do Uso do Solo no Entorno de Aeródromos. Para baixá-lo, clique aqui.
Esperamos que esse post tenha sido útil a você de alguma forma: como novo conhecimento, esclarecimento de dúvidas ou até mesmo como oportunidade de se aprofundar no tema.
FONTE : Força Aérea Blog
Tags: Comando da AeronáuticaComandos Aéreos Regionais – COMARServiços Regionais de Engenharia – SERENGZona de Proteção de Aeródromos (ZPA)
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