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Presidente institui Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

Luiz Padilha por Luiz Padilha
29/09/2023 - 16:05
em Defesa Aérea & Naval
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.720, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor sugestões para a atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa, referentes ao quadriênio 2024-2027.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Defesa, que o presidirá;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – Ministério das Comunicações;

VI – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

VII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VIII – Ministério de Minas e Energia;

IX – Ministério do Planejamento e Orçamento;

X – Ministério de Portos e Aeroportos;

XI – Ministério das Relações Exteriores; e

XII – Ministério dos Transportes.

§ 1º  Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º  Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de até dez dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 3º  As indicações de que trata o § 2º serão encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o cronograma apresentado e aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º  O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata.

§ 2º  O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial convidará a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados para indicar representantes para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial, sem direito a voto.

§ 3º  O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º  A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.

Art. 6º  Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º  A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º  Os documentos produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial estarão sujeitos a sigilo ou acesso restrito, conforme a necessidade, observada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 9º  O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 31 de maio de 2024.

Parágrafo único.  O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa até a data a que se refere o caput.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

 

Tags: Estratégia Nacional de Defesa (END)Grupo de Trabalho InterministerialPolítica Nacional de Defesa (PND)
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Comentários 4

  1. Roberto says:
    2 anos atrás

    Excelente oportunidade p inovar ou renovar as funções e a importância das forças armadas no Brasil.
    Acredito q cada membro ou participante irá colocar sua opinião ou sugestão, e nisso poderá sair algo bom ou necessário dada conjuntura geopolítica e econômica do Brasil; Brics, gastos publicos e os conflitos e guerras atuais.
    Poderiam pensar e sair pauta p discussões futuras como mudar a idade do jovem no alistamento obrigatório entre o periodo de 20 a 26 anos visto q muitos estão cursando o colegial com 18-19 anos e ao parar de estudar p servir a pátria surge as queixas e reclamações dos individuos e suas familias, como também só poderá se candidatar a vaga p ser policial o jovem q serviu as forças armadas; ter uma única escola de pilotos de helicoptetos p as forças armadas p diminuir custos e tempo; a unificação das policias e por aí vai…
    Grandes obras ou empreendimento surgem das necessidades, vontades e pensamentos.
    No mundo empresarial aplicasse a “acuracidade e processos” p diminuir tempos e gastos.
    As queixas e reclamações dão início naqueles q não aceitam o novo, o diferente “mentes bloqueadas q não aceitam novas ideias”, exemplo na década de 80 surgiu o tema “piloto da era espacial”, e os acomodados e desorientados reclamavam da tecnologia nas forcas armadas, outra na década de 80 e 90 a mudança do carburador p injeção eletrônica de combustível no carros, saiu muita críticas de mecânicos q não queriam estudar e aceitar a injeção eletrônica, o novo…
    A grande “família de entusiastas e especialistas de temas e assuntos militares”, poderiam ser consultados ou dar suas opiniões e sugestões, visto a experiências e conhecimentos da área ou tema.
    A humildade, simplicidade e modéstia, é um dos alicerces do progresso.
    A mimha reflexao e opinião.
    Abraço.

    Responder
  2. Paulo Brics says:
    2 anos atrás

    Muito bom. É a primeira vez que vejo um Governo dar tal ênfase à questão da defesa e soberania.EDITADO vemos agora ações concretas em quantidade sendo impulsionadas em várias áreas ligadas a Defesa e agregando novos participantes. O que irá aumentar bastante o potencial de realização.

    Responder
    • André says:
      2 anos atrás

      Não Paulo, o que o presidente está fazendo é uma medida protocolar como indica o título: “atualização” dos documentos. Ou seja, qualquer presidente que tivesse em vigor deveria realizar esse trabalho por ser uma política de Estado sendo a revisão de normas já previstas a serem atualizadas a cada quatro anos. Em outras palavras, ele (e quem quer que estivesse no poder) não fez mais do que a obrigação como chefe de Estado, ele está lá para fazer isso mesmo! O fato de sua opinião ter sido editado demonstra a gravidade dos brasileiros em entender de defesa, por isso sugiro ao DAN, com sua credibilidade, confeccionar uma matéria que explique o que é política de estado em relação a política de governo entre outros itens relacionados, inclusive eu também me interesso em conhecer esses aspectos de soberania nacional.
      Agora, essa ideia de ministério de “mudança de clima” foi a pior. Nossa temos isso! Isso é política de governo!

      Responder
  3. Bueno says:
    2 anos atrás

    Muito bom.
    Espero que não venha com as ideia inexequível conforme foi colocado pela Marinha e que não se concretizou.
    Que desta feita tenha as mãos no timão para não dizer os pés no chão

    Responder

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