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A Força Terrestre e o conceito de Segurança Integrada

Guilherme Wiltgen por Guilherme Wiltgen
15/08/2017 - 15:55
em Exército
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Por Maj Mauro Cesar Barbosa Cid

A ordem global contemporânea tem se caracterizado por um ambiente multipolar e assimétrico, no qual prevalecem a incerteza e a possibilidade de inúmeros atores gerarem insegurança. O século XXI apresenta desafios mais complexos do que os enfrentados durante o período de confrontação ideológica bipolar. Assim, à luz de uma agenda global conflitiva e complexa, cujo alcance tem perpassado a esfera doméstica e internacional, observa-se a mudança da percepção costumeira das ameaças à segurança, tanto do Estado quanto dos indivíduos.

Tal dinâmica é carreada pelo terrorismo catastrófico; por delitos transnacionais (com ênfase para o tráfico de drogas internacional); por conflitos étnicos; por ‘revoluções coloridas’; por disputas energéticas e ambientais; e pela atual ‘crise dos refugiados’. Fruto desse quadro, constata-se a ascensão de novos atores no ‘jogo global’, como o crime organizado transnacional (COT) e as organizações terroristas transnacionais.

Transpondo para o cenário brasileiro no período pós-Guerra Fria, sabe-se que a Constituição Federal (CF) de 1988, no seu artigo 144, trata do termo ‘segurança pública’. Conforme a CF, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)” (BRASIL, 1988). Para isso, determina como principais órgãos de segurança pública (OSP): a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as Polícias Civis; as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Já no artigo 142, a CF prevê que as Forças Armadas (FA) “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um destes, da lei e da ordem”. Logo, o Brasil é uma República Federativa, na qual a segurança pública é responsabilidade direta das polícias federais e estaduais, mas que admite o emprego das FA para garantir a lei e a ordem em casos excepcionais.

Nas fronteiras brasileiras, os ilícitos transnacionais dividem-se em duas vertentes: a dos crimes contra a pessoa, envolvendo o narcotráfico, o tráfico de armas e munições e o tráfico humano; e a dos crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro. Desse modo, a grande extensão da fronteira terrestre, a escassez de recursos, o número insuficiente de postos de fiscalização, o pequeno efetivo de agentes federais e a corrupção fragilizam o controle estatal na faixa de fronteira.

Nos grandes centros urbanos, as ameaças estão associadas ao crescimento desordenado. Há questões de toda ordem: problemas ambientais e sanitários, poluição, deficiências na mobilidade urbana e um precário mercado de trabalho. Portanto, processos de urbanização indisciplinados produzem cidades frágeis, marcadas por desigualdades sociais e por altas taxas de letalidade, privando determinadas áreas do acesso aos serviços públicos e da proteção estatal.

Em consequência, as favelas brasileiras são a materialização da desigualdade social e constituem-se em meio fértil para a propagação da violência e de inúmeras ameaças à segurança do Estado e dos indivíduos. Com o avanço dessas organizações criminosas, já na década de 2010, observa-se o surgimento de black spots (pontos negros) nas grandes cidades, fruto da falha na governança por parte das Autoridades Centrais.

No rol das respostas deflagradas pelo Estado Brasileiro, há uma série de ações com ênfase na Expressão Militar do Poder Nacional, que é a capacidade resultante da integração dos meios da Nação, acionados pela vontade nacional, com o objetivo de manter e de conquistar os objetivos nacionais. Assim, no século XXI, é recorrente o emprego das Forças Armadas em operações, entre as quais se destacam as ações de estabilização de comunidades, a manutenção da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em face de greves de policiais e a garantia do pleito eleitoral.

No âmbito do Exército Brasileiro (EB), avançando no fomento das operações interagências, a Portaria n.º 192 do Estado-Maior do Exército, de 21 de novembro de 2012, aprovou a Diretriz para a implantação do Projeto Estratégico PROTEGER, com o objetivo de viabilizar ao Exército a capacidade efetiva para a proteção das Estruturas Estratégicas Terrestres nacionais, em complemento aos sistemas de segurança orgânica e de segurança pública.

Na perspectiva da Proteção Integrada, contida no Manual de Operações do Exército, passou-se a abarcar todas as medidas necessárias para proteger a sociedade, num esforço essencialmente interagências, nas seguintes atividades: garantia dos poderes constitucionais; garantia da lei e da ordem; proteção de estruturas estratégicas; prevenção e combate ao terrorismo; e participação da Força Terrestre em ações na faixa de fronteira.

Esse repertório de atividades é conduzido pela Força Terrestre nas Operações de Apoio a Órgãos Governamentais, alcançando sete possibilidades de emprego, sendo cinco delas reunidas sob a demanda da Proteção Integrada (garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem; proteção de estruturas estratégicas; ações na faixa de fronteira; prevenção e combate ao terrorismo; e ações sob a égide de organismos internacionais), e somadas ao emprego no apoio à política externa em tempo de paz ou de crise; e às atribuições subsidiárias.

Percebe-se que o termo “Proteção Integrada” é de natureza restritiva, pois limita o entendimento a situações concretas quanto ao bem proteger e aos atores intervenientes. O conceito de “Segurança Integrada” é o mais adequado à atuação conjunta em ambiente interagências e, consequentemente, é mais apropriado para os estudos doutrinários.

Como única referência conceitual existente na Doutrina Militar de Defesa, segurança integrada trata da “expressão usada nos planejamentos de garantia da lei e da ordem da Força Terrestre, com o objetivo de estimular e caracterizar maior participação e integração de todos os setores envolvidos”.

Portanto, há espaço para uma política pública permanente, com a finalidade de otimizar a perspectiva da segurança integrada e da sua gestão, especialmente quando se observa a atual instabilidade da situação da segurança no Brasil, perpassada por ameaças que transitam da esfera da segurança nacional para a da segurança pública.

FONTE: Blog do Exército Brasileiro

FOTOS: Ilustrativas

NOTA do EDITOR: O artigo é um extrato do Projeto Interdisciplinar (PI) sobre SEGURANÇA INTEGRADA dos alunos do 2º ano do Curso de Comando e Estado-Maior do Exército (CCEM) da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME).

Tags: Exército BrasileiroForça Terrestre
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