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Home Exército

Centauro: STJ autoriza prosseguimento do processo de compra de blindados pelo Exército

Guilherme Wiltgen por Guilherme Wiltgen
15/12/2022 - 11:41
em Exército
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em agravo de instrumento, concedeu a liminar que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.

A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira (15) para empenhar o valor a ser pago em 2023 – R$ 1 milhão.

Segundo a ministra, conforme relatado pela União no pedido de suspensão de liminar, a aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos.

“O projeto em questão – ‘Projeto Forças Blindadas’ – teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'”, explicou a ministra, reportando-se às informações do processo.

Além disso, segundo a magistrada, a compra será feita ao longo de 17 anos, estendendo-se até 2040, sendo descabida a alegação de vultosas despesas em momento de restrição orçamentária – justificativa usada para suspender a compra.

“Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões. Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023”, explicou.

A presidente do STJ destacou que “a continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada, não só porque a decisão atacada é apta a acarretar majoração de valores já alinhavados, com efetivo prejuízo econômico à União, como também porque a liminar concedida compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional”, podendo causar “inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública”.

Processo de compra foi questionado por ação popular

Após o ajuizamento de uma ação popular, o TRF1 concedeu liminar para suspender a compra, sob o fundamento de que o negócio alcançaria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento marcado por cortes de despesas no Poder Executivo federal.

No pedido dirigido ao STJ, a União argumentou que a suspensão do procedimento causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército.

A União mencionou o esforço de diversos setores para garantir condições orçamentárias para a compra dos blindados. Para a advocacia pública, atrasos no procedimento podem gerar prejuízos aos cofres estatais, diante de possíveis reajustes ou rescisão contratual, sem contar o eventual trabalho de refazer todo o processo de compra desde o início.

Além disso, a União contestou os valores apontados na ação popular e disse que apenas dois blindados seriam adquiridos no primeiro momento.

Orçamento aprovado pelo Congresso

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura refutou a associação entre cortes para saúde e educação no orçamento e o investimento para a renovação da frota de blindados do Exército.

Ela lembrou que o plano plurianual com a previsão desse investimento foi aprovado pelo Congresso, sendo impossível desvincular as despesas para direcioná-las a outras áreas.

“As despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”, afirmou.

A ministra considerou ainda que, conforme destacado pela União, o atraso no procedimento pode gerar altos custos para o Brasil e causar embaraços ao planejamento técnico desenvolvido com essa finalidade.

Tags: Centauro IIConsórcio Iveco-Oto Melara (CIO)Exército Brasileiro (EB)LeonardoLeonardo EletronicsViatura Blindada de Combate de Cavalaria Média Sobre Rodas 8×8 (VBC Cav MSR 8×8)
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Comentários 17

  1. Bueno says:
    2 anos atrás

    Questionado por ação popular de 1 advogado kkk
    Não questionaram a compra de respiradores de uma empresa de cannabis.

    Parabéns as FA que adam nas 4 linhas da lei, porque o resto das instituições tocam samba com a CF88

    Responder
  2. Gilberto Rezende says:
    2 anos atrás

    Felizmente o STJ foi bem informado e desmanchou a ideia de um negócio bilionário feito de pressa no final do governo atual.
    E demonstrou-se um processo longo de decisão, de longo investimento e longo desembolso com recursos direcionados ao Exército brasileiro, aprovado pelo Congresso e que não pode ser transferido para outras prioridades ( por mais que meritórias para alguns).
    Reestabelecida a verdade dos fatos segue o processo que esperamos não sofra por estes 10 a 15 dias de atraso e LOGO seja assinada e que logo os dois protótipos para teste sejam enviados…

    Responder
  3. Marcos Prado says:
    2 anos atrás

    Aos irmãos de armas : FUI um atirador da tg 00704, 4RM, 1984 treinavamos fuzil mosquetão 5 balas do EXERCITO … Seria colocar nossos EXERCITO so ridiculo DEVERIA caçar esse juiz… Exonera-lo.

    Responder
  4. ADM says:
    2 anos atrás

    Enfim um juiz e não um ativista…

    Responder
  5. Clovis Pereira says:
    2 anos atrás

    Precisamos desenvolver e não comprar pronto. Sou inventor e vejo de forma diferente.

    Responder
    • Carlos says:
      2 anos atrás

      Acho que você inventa mesmo

      Não há Demanda pra fabricar aqui

      Responder
    • Marcos Borges says:
      2 anos atrás

      Não existe demanda no EB que justificasse um investimento tão vultoso, desenvolver um equipamento militar sofisticado e de grande complexidade de engenharia não é do dia para a noite, além do tempo o desenvolvimento seria extremamente custoso.

      Responder
  6. Marcelo says:
    2 anos atrás

    Decisão acertada !!!
    Agora é assinar o contrato logo !!!

    Responder
  7. Dudu says:
    2 anos atrás

    Isso e uma VERGONHA! R$ 51 milhoes ( 14 Guaranis) por peca, para montar essas latas de aluminio por aqui…Realmente, o Brasil virou o paraiso da IVECO.

    Responder
    • Alexandre says:
      2 anos atrás

      Isso que você está fazendo chama-se “conta de padaria”. Obviamente, pegar o valor de todo o contrato, que inclui diversos outros itens, e dividir-lo pelo número de viaturas não reflete o custo unitário delas.

      Responder
  8. Andrey says:
    2 anos atrás

    Assina logo o contrato,antes que a turma da carreta furacão invente outra mutreta.

    Responder
  9. Oseias says:
    2 anos atrás

    Se o juiz de primeira instancia estivesse bem assessorado, não passaria essa vergonha!
    Se esse descuidado juiz tivesse buscado informação antes de assinar seu parecer, não passaria vergonha!
    Isso mostra quão alienada está nossa classe magistral no que tange as forças armadas que tomam decisão sem buscar fatos e passam vergonha. Era só o camarada pedir esclarecimentos ao EB e não passaria mais uma vez, VERGONHA! A uma grande distancia de 5Bi para 1 milhão.

    Responder
  10. ANDRE GARCIA says:
    2 anos atrás

    Parabéns à Advocacia Geral da União!

    Responder
  11. FERNANDO says:
    2 anos atrás

    Ufa!!!
    Agora vai!!!

    Responder
  12. Luis Marcello says:
    2 anos atrás

    Ou seja faz o ” L ” e ferra com tudo de bom que o nosso país vinha construindo ! Ainda bem e já se sabia que a ação feita pelo deputado e juiz canhotos era puro bla bla com tudo que vem desta gente ! Parabéns EB e siga em frente com seus projetos !

    Responder
  13. Dodô says:
    2 anos atrás

    Excelente. Percebe-se a diferença de um Magistrado técnico para um militante disfarçado, que alçou o cargo não por concurso e mérito, mas sim pelo quinto constitucional, de livre indicação das org. Classistas, como o caso do (fake) desembargador do TRF 1

    Responder
  14. Silvio Jacob says:
    2 anos atrás

    Guilherme
    Bom dia
    Parabéns à sensatez do STJ.
    Como cidadãos, temos de nos mobilizar para aumentar o percentual do PIB para investimentos nas Forças Armadas.

    Responder

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