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Home Ministério da Defesa

Medida Provisória editada por Bolsonaro amplia poderes do Ministro da Defesa

Luiz Padilha por Luiz Padilha
12/06/2022 - 15:59
em Ministério da Defesa
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.123, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A As Empresas Estratégicas de Defesa – EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas.” (NR)

“CAPÍTULO I-A

DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 2º-A O credenciamento e o descredenciamento de pessoa jurídica como EED observarão procedimento estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa.

§ 1º O descredenciamento se dará:

I –ex officio, pelo Ministério da Defesa, garantido o direito de defesa e no interesse da defesa nacional, na hipótese do não atendimento aos requisitos previstos no inciso IV docaputdo art. 2º; ou

II – a pedido da EED.

§ 2º O descredenciamento a pedido da EED não afasta a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações relacionadas com a continuidade produtiva no País até a conclusão dos projetos estratégicos e da entrega de todos os PRODEs e PEDs contratados pelas Forças Armadas ou pelo Ministério da Defesa;

§ 3º O Ministro de Estado da Defesa poderá negar o descredenciamento imediato da EED quando houver risco para o interesse da defesa nacional.

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º, a empresa poderá ser obrigada a permanecer na condição de EED por até cinco anos, a contar do pedido de descredenciamento.

§ 5º São nulos a alteração do ato constitutivo da pessoal jurídica, o desfazimento de bens e a redução do conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por ICT que impliquem descumprimento das condições previstas no inciso IV docaputdo art. 2º antes do descredenciamento da EED pelo Ministro de Estado da Defesa.

Art. 2º-B O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para informação à respectiva junta comercial e consequente anotação nos registros da empresa:

I – a condição de EED;

II – a perda da condição de EED; e

III – a declaração de nulidade, por ato do Ministro de Estado da Defesa, de atos registrais da EED por violação desta Lei.

Parágrafo único. A junta comercial:

I – comunicará ao Ministério da Defesa todos os atos de alteração dos registros das EED; e

II – cancelará o registro do ato declarado nulo nos termos do disposto no inciso III docaputdeste artigo e no § 4º do art. 2º-A.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

RODRIGO OTAVIO SOARES PACHECO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Presidente da República Federativa do Brasil

Tags: Ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
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Comentários 5

  1. Johan says:
    2 semanas atrás

    Vocês só leram o título, não foi?
    Não li nada demais.

    Responder
  2. Fabricio says:
    2 semanas atrás

    Os cães latem e a boiada passa! “Aquele” nunca”

    Responder
  3. Fabio Lima says:
    2 semanas atrás

    A politização dos militares vai acabar por manchar a reputação das Forças.

    Responder
    • Americo Roscia says:
      2 semanas atrás

      Onde que esse ato é Político? A criação das EED, foi iniciativa das Forças armadas junto às industrias de defesa para mantermos e incentivarmos a criação de técnologias de defesa. O seu funcionamento é gerido pelas forças armadas, através do ministério da defesa, órgão do governo federal e afeto a este!
      Não existe politizaçaõ das forças armadas! Isso é retórica da esquerda! O que existe é um aproveitamento maior nesse governo, da mão de obra especializada que foram reformadas das forças, nas varias funções do governo. Mão de obra formada com o dinheiro do contribuinte e que antes não eram aproveitadas. São pessoas altamente qualificadas e que muito ainda podem contribuir com o País! dizer que esse aproveitamento gera uma politização das forças armadas, como já disse, é pura retórica da esquerda e não comprometem de forma alguma as forças armadas, ao contrário, as valorizam ainda mais. Essa retórica é como dizer que um Engenheiro saindo dos quadros do governo federal não pode voltar a exercer sua profissão nas empresas privadas!

      Responder
  4. Yomb says:
    2 semanas atrás

    Este senhor se vendeu ao discurso das eleições não seguras. Bom, para quem já havia passado por cima do próprio estatuto para não punir o irresponsável ex-ministro da Saúde. Vergonha!

    Responder

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