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Home Naval

Ex-NAe São Paulo: MSK requer informações sobre movimentação de navios com amianto no Porto de Suape

Guilherme Wiltgen por Guilherme Wiltgen
16/12/2022 - 07:59
em Naval
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A MSK Maritime Services & Trading, empresa responsável pelo transporte do ex-porta-aviões NAe São Paulo, requereu nesta segunda-feira (12/12) informações oficiais ao Porto de Suape e ao Porto de Recife, sobre a movimentação de embarcações construídas antes de 1º de janeiro de 2011 que atracaram no Porto de Suape durante os últimos cinco anos.

A solicitação foi feita com base na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o direito constitucional de pessoas físicas e jurídicas receberem dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. O objetivo é entender se a restrição atinge todos os navios que contenham amianto, material comumente utilizado nas embarcações até 2011 e qual tem sido o tratamento da administração portuária do Recife quanto a este tema.

“O pedido leva em consideração o que dispõe a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). De acordo com as normas vigentes no Brasil, o uso de amianto ou materiais contendo amianto em navios foi proibido somente a partir de janeiro de 2011. O ex porta-aviões NAe São Paulo foi construído ainda na década de 60, período em que o uso da substância na construção de embarcações era amplamente permitido”, afirma advogado especialista em Direito Marítimo, Zilan Costa e Silva.

“A única forma de realizar o descarte do amianto é levarmos o navio para desmonte e reciclagem no estaleiro na Turquia, mas para isso é preciso conserta-lo, caso contrário ficará vagando eternamente na costa pernambucana, correndo risco de acidentes como recentemente ocorreu no Rio de Janeiro”, completa Costa e Silva.

Importante destacar que até ser vendido para a SÖK, o porta-aviões São Paulo navegou por águas brasileiras e internacionais sem nenhum questionamento em razão da quantidade de amianto, material utilizado, na época de sua construção, para evitar incêndios, e também presente em casas populares, que muitas vezes são construídas com telhas de amianto no Brasil.

Relembre o caso

O ex-porta-aviões NAe São Paulo é um navio que durante 20 anos pertenceu à Marinha Brasileira. A embarcação foi vendida em 2020 à empresa turca SÖK para desmanche e reciclagem ambientalmente segura em um estaleiro internacional. Quando já estava com destino a Turquia, o navio teve que retornar para o Brasil.

Impedida pela Justiça Federal de atracar em Pernambuco, desde outubro de 2022 o ex-porta-aviões segue em alto mar, a cerca de 30 km da costa pernambucana. Para que a embarcação retorne à Turquia é necessário que seja realizada a atracação no complexo portuário para novas inspeções e consertos pontuais. A SÖK e a MSK seguem no aguardo da definição das autoridades competentes sobre o local de destino do navio.

O que diz a Lei Marítima?

– Para navios construídos antes de 1º de julho de 2002

De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), os navios construídos antes de 1º de julho de 2002 podem conter amianto, mas devem ser gerenciados adequadamente – mais orientações estão disponíveis em MSC/Circ. 1045 Diretrizes para manutenção e monitoramento de materiais a bordo contendo amianto.

– Para navios construídos entre 1º de julho de 2002 e 1º de janeiro de 2011

A SOLAS foi emendada em dezembro de 2000. O novo regulamento Capítulo II-1 (Construção – Estrutura, subdivisão e estabilidade, maquinário e instalações elétricas) proíbe a nova instalação de materiais que contenham amianto em todos os navios.

Regulamento 3-5 Nova instalação de materiais contendo amianto estabelece que o regulamento deve se aplicar a materiais usados para a estrutura, maquinário, instalações elétricas e equipamentos cobertos pela Convenção.

– Para navios construídos após 1º de janeiro de 2011

As Emendas de 2009 à SOLAS (resolução MSC. 282(86)) alteraram ainda mais o texto para proibir todas as novas instalações de amianto a bordo de navios. Estes entraram em vigor em 1 de janeiro de 2011.

Divulgação: Assessoria de Imprensa Infographya

Tags: Alp CentreCapitania dos Portos de Pernambuco (CPPE)ex-NAe São PauloIbamaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)Marinha do Brasil (MB)MSK Maritime Services & TradingNAe São Paulo (A 12)PernambucoPorto de SuapeSök Denizcilik Tic StiSuape
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Comentários 4

  1. Tomcat4,4 says:
    2 anos atrás

    Aproveita que ele está aqui de novo ,leva pra Itaguai ou o AMRJ e transforma ele em um super Nae moderno .

    Responder
    • o'ren says:
      2 anos atrás

      a isso é bom , mas a conta vai na carteira de quem? e qual valor

      Responder
      • MMerlin says:
        2 anos atrás

        Não. Não é bom.
        E nem mais vale repetir os motivos.
        Referente a questão financeira, o orçamento da MB já está bastante comprometido com os seus dois maiores projetos.
        O que precisamos agora são de navios patrulha de 500 e 1500 toneladas.
        Não torrar bilhões na reforma ou construção de um NAe.

        Responder
        • Tomcat4,4 says:
          2 anos atrás

          Nisso concordamos !!!

          Responder

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